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Aviso 14674/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Third Element Metals Pty Limited, requereu a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, para uma área denominada "Gaia"

Texto do documento

Aviso 14674/2016

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 88/90, de 16 de março, que a empresa Third Element Metals Pty Limited, requereu a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de lítio, estanho, nióbio, tântalo e minerais associados, para uma área denominada “Gaia”, localizada nos concelhos de Belmonte, Covilhã, Guarda e Sabugal, ficando a corresponderlhe uma área de 108,40 Km², delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PTTM06/ETRS89:

Excluem-se as seguintes áreas:

Área A Área B Área C Excluem-se ainda as áreas concessionadas C-8, C-15, C-42, C-43, C-47, C-57, C-67, C-68, C-70, C-92, C-94 e os alvarás n.º 724, 746, 854 e 1612 com um perímetro até 250 m para além dos respetivos limites.

Atendendo ao Decreto Lei 88/90, de 16 de março, convidam-se todos os interessados, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente, a apresentar por escrito:

a) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º, reclamações fundamentadas. b) Ao abrigo do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 5.º, propostas contratuais, para a área do presente Aviso.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da DireçãoGeral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208-6.º Andar, (ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa, entidade à qual devem ser remetidas as reclamações bem como as propostas contratuais. O presente aviso, planta de localização e a publicitação do pedido estão também disponíveis na página eletrónica desta DireçãoGeral. 4 de novembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Cristina Lourenço. 309995445 AMBIENTE Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800673.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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