A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 14082/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Ingresso na especialidade CMI de vários militares

Texto do documento

Despacho 14082/2016

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 12844/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 26 de outubro, determino que os militares em seguida mencionados ingressem nas especialidade de Construção e Manutenção de Infraestruturas, da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Soldado, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento, em 10 de novembro de 2016, a Instrução Complementar:

SOLDG, CMI, 139802, E, João Sérgio Lourenço Folgado - CFMTFA. SOLDG, CMI, 139804, A, João Paulo Fernandes Rodrigues - CFMTFA. SOLDG, CMI, 139803, C, Hugo Miguel Antunes Freire - CFMTFA. SOLDG, CMI, 139806, H, Miguel Hêrnani Fernandes dos Santos - CFMTFA.

2 - Contam a antiguidade desde 14 de agosto de 2016 e os efeitos administrativos desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República.

3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram. 11 de novembro de 2016. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, MGEN/PILAV.

210020341

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinete da Ministra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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