Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pelo Despacho 12884/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 26 de outubro de 2016 e do artigo 164.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, determino que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do EMFAR, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
Quadro de Sargentos MMA SAJ MMA RESQPfe 057445-H Joaquim Manuel da Silva Roças - MOB
2 - Conta esta situação desde 26 de outubro de 2016. 3 - Transita para o ARQC desde a mesma data. 26 de outubro de 2016. - O Diretor, Eurico Fernando Justino Craveiro, MGEN/PILAV.
210021484