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Despacho 14077/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Designação da vogal não permanente e respetiva suplente do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pelo período de três anos, na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP)

Texto do documento

Despacho 14077/2016

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados pela Lei 128/2015, de 3 setembro, a comissão é constituída por um presidente, três a cinco vogais permanentes, um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço integrado no Ministério.

O vogal não permanente do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social deixou de estar integrado em órgão ou serviço deste e solicitou a sua substituição do cargo que vinha exercendo na CReSAP. Assim torna-se necessário designar um novo vogal não permanente do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aproveitando-se a oportunidade para designar também um dos suplentes.

Os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontrem vinculados, pelo período de três anos, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP.

Assim:

Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, determina-se:

1 - Designar para exercer as funções de vogal não permanente do Ministério do Trabalho, Solidariedade, e Segurança Social, pelo período de três anos, Teresa Maria da Silva Fernandes, vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP.

2 - Designar para exercer as funções de vogal não permanente suplente do Ministério do Trabalho, Solidariedade, e Segurança Social, pelo período de três anos, Maria João Paula Lourenço, SecretáriaGeral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

3 - Estabelecer que os currículos das designadas são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).

4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de novembro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 17 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.

Nota Curricular de Teresa Maria da Silva Fernandes

1 - Dados Pessoais:

Nome:

Teresa Maria da Silva Fernandes Data de nascimento:

25 de agosto de 1966

2 - Formação académica e formação específica:

Licenciatura em Direito na área de JurídicoEconómicas pela Universidade de Coimbra (1991), frequentou a Universidade de Poitier, Faculté de Droit et Sciences Sociales, Pósgraduada em Legística e Ciência da Legislação, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Curso Avançado de Gestão Pública - CAGEP ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, I. P.

Experiência profissional:

Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., desde junho de 2009;

Entre março de 2005 e junho de 2009, desempenhou as funções de Adjunta do Secretário de Estado da Segurança Social;

Entre junho de 2004 e março de 2005, desempenhou as funções de Coordenadora do Serviço de Assessoria Jurídica ao Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.;

Entre janeiro de 2001 e março do mesmo ano e entre abril de 2002 e março de 2005 desempenhou as funções de Coordenadora Nacional do Apoio Judiciário;

Entre janeiro de 2001 e março do mesmo ano e entre abril de 2002 e junho de 2004 desempenhou as funções de Assessora Especializada do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.;

Entre março de 2001 e abril de 2002 desempenhou as funções de Adjunta do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social;

Entre novembro e dezembro de 2000 desempenhou as funções de Técnica da Comissão Instaladora do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, I. P.;

De outubro de 1991 a novembro de 2000, de-sempenhou as funções de Advogada;

Nos anos letivos de 1997/98 a 2002 foi Assistente Convidada na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Nos anos letivos de 1995/96 a 1997 foi docente no Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa;

Nos anos de 1993 e 1994, foi colaboradora na equipa de investigação do projeto “Administração de Justiça”, sob a direção do Professor Boaventura Sousa Santos, do Centro de Estudos Sociais (CES) da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Nota Curricular de Maria João Paula Lourenço

1 - Dados pessoais Nome:

Maria João Paula Lourenço Data de nascimento:

20 de abril de 1957

2 - Formação académica e formação específica Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, em 1980;

PósGraduação em Integração Europeia - Dominante Económica, pela Universidade Católica Portuguesa;

Proficiency in English;

Curso Avançado de Gestão Pública-CAGEP, ministrado pelo INA, em 2009.

3 - Experiencia Profissional SecretáriaGeral do agora designado Ministério do Trabalho, Solidariedade, Emprego e Segurança Social, desde novembro 2010;

Subinspetora-Geral na InspeçãoGeral da Administração Local (IGAL), de julho de 2008 até novembro de 2010;

AuditoraChefe da Unidade de Apoio Técnico 2, do Departamento de Auditoria VIII - Sector Empresarial Autárquico, na DireçãoGeral do Tribunal de Contas, de junho de 2002 até julho de 2008;

SubdiretoraGeral no Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), de fevereiro de 1998 até junho de 2002;

Adjunta no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (SEALOT), de novembro de 1995 a janeiro de 1998;

Coordenadora do Núcleo Administrativo e Financeiro (diretora de serviços) na InspeçãoGeral da Educação (IGE), de julho a novembro de 1995;

Chefe de Divisão de Apoio à Gestão Financeira na Direção de Serviços de Finanças Locais na DireçãoGeral da Administração Autárquica, agora DGAL, de setembro de 1987 até julho de 1995, e Técnica Superior de 1983 a setembro de 1987;

Técnica Superior na Secretaria Regional da Administração Pública, nos Açores - de 1981 a 1983;

Docente Universitária de Economia de 1988 a 1995, no Curso de Geografia da Universidade Clássica.

210031163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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