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Portaria 1125/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto, que aprovou os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

Texto do documento

Portaria 1125/2010

de 2 de Novembro

Na senda do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterou o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevendo este Estatuto, no n.º 6 do seu artigo 2.º, que os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos públicos abrangidos pela referida lei estabelecem, expressamente, a qualificação e grau dos respectivos cargos dirigentes e a respectiva designação. O n.º 2 do mesmo artigo determina que os cargos dirigentes se qualificam em cargos de direcção superior e cargos de direcção intermédia e, em função do nível hierárquico e das competências e responsabilidades que lhes estão cometidas, subdividem-se os primeiros em dois graus e os segundos em tantos graus quantos os que a organização interna exija.

Os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), aprovados pela Portaria 959/2007, de 21 de Agosto, previam que as funções dirigentes fossem exercidas pelos cargos de director de departamento e de coordenador de núcleo.

Considerando-se que dos Estatutos da ANQ, I. P., não decorre expressamente a qualificação e grau e designação dos seus cargos dirigentes, importa proceder à sua alteração, por forma a acomodar as suas disposições à aludida prescrição legal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 959/2007, de 21 de Agosto

O artigo 2.º dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., aprovados pela Portaria 959/2007, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ....................................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) .....................................................................

d) .....................................................................

e) .....................................................................

f) ......................................................................

g) .....................................................................

h) .....................................................................

2 - Os Departamentos são dirigidos por directores de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

3 - Os Núcleos são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

4 - À remuneração base do director de departamento são acrescidas despesas de representação no valor de 28 % da respectiva remuneração base.

5 - À remuneração base do coordenador de núcleo são acrescidas despesas de representação no valor de 10 % da respectiva remuneração base.»

Artigo 2.º

Comissões de serviço em curso

As comissões de serviço em curso mantêm-se nos seus precisos termos até ao final do respectivo prazo.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.

Em 21 de Setembro de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/02/plain-280058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Portaria 294/2012 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Aprova os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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