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Despacho 16510/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Reconhece o interesse público do alargamento do sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano aos municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila Velha de Ródão.

Texto do documento

Despacho 16510/2010

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro, foi criado, pelo Decreto-Lei 11/2001, de 23 de Janeiro, o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano, adiante também designado por sistema, integrando como utilizadores originários os municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel, o qual foi, posteriormente, alargado aos municípios de Abrantes, Gavião, Mação, Sardoal e Vila de Rei, através do despacho 26 172/2004 (2.ª série), de 3 de Dezembro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 17

de Dezembro de 2004.

Considerando que os municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila Velha de Ródão manifestaram o propósito de integrar o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano e sendo certo que tal alargamento do sistema aos mesmos, visando o interesse nacional, permitirá uma solução mais integrada para a triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos naquela área;

Considerando que, uma vez ouvidos os municípios utilizadores, a sociedade concessionária VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Norte Alentejano, S. A., veio propor o alargamento do sistema aos municípios melhor

identificados no parágrafo anterior:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 11/2001, de 23 de Janeiro, determino o seguinte:

O reconhecimento do interesse público justificativo do alargamento do sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano aos municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila Velha de Ródão, os quais passarão a ser,

também, municípios utilizadores do sistema.

20 de Setembro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

203851797

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/29/plain-280034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Decreto-Lei 379/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 11/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos urbanos do Norte Alentejano e constitui a sociedade VALNOR-Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Norte Alentejano para gerir o referido sistema.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-02 - Decreto-Lei 105/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 11/2001, de 23 de janeiro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano, procede à primeira alteração aos estatutos da sociedade VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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