Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16210/2010, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Confere a permissão genérica de condução das viaturas oficiais afectas ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social ao licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa.

Texto do documento

Despacho 16210/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não desempenhem

as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Considerando que o director do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa, tem necessidade, para o exercício das suas competências, de realizar deslocações frequentes e, por vezes,

para além do horário normal de trabalho;

Considerando que o GMCS possui apenas um motorista, não sendo por isso possível assegurar a sua substituição por outro profissional, nas suas ausências e

impedimentos;

Considerando a necessidade de racionalizar os meios disponíveis no GMCS, garantindo vantagens manifestas do ponto de vista funcional e económico:

Justifica-se, por esses motivos, que lhe seja concedida autorização genérica para conduzir as viaturas oficiais afectas a este gabinete.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Novembro, e no n.º 4.3 do despacho 384/2010, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010:

Determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afectas ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social ao licenciado José Pedro Barbosa

Berhan da Costa.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por

motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica, conferida pelos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa se encontra actualmente investido.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009.

13 de Outubro de 2010. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos

Santos.

26612010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/27/plain-279984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda