as funções de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.Considerando que o director do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa, tem necessidade, para o exercício das suas competências, de realizar deslocações frequentes e, por vezes,
para além do horário normal de trabalho;
Considerando que o GMCS possui apenas um motorista, não sendo por isso possível assegurar a sua substituição por outro profissional, nas suas ausências eimpedimentos;
Considerando a necessidade de racionalizar os meios disponíveis no GMCS, garantindo vantagens manifestas do ponto de vista funcional e económico:Justifica-se, por esses motivos, que lhe seja concedida autorização genérica para conduzir as viaturas oficiais afectas a este gabinete.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Novembro, e no n.º 4.3 do despacho 384/2010, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010:
Determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afectas ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social ao licenciado José Pedro BarbosaBerhan da Costa.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas pormotivos de serviço público.
3 - A permissão genérica, conferida pelos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o licenciado José Pedro Barbosa Berhan da Costa se encontra actualmente investido.4 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009.
13 de Outubro de 2010. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos
Santos.
26612010