Portaria 17330, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 199/1959, Série I de 1959-08-31.
- Data: 1959-08-31
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279960.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-04-12 -
Portaria
17670 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Modifica a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396, que altera a sobretaxa do café exportado com qualquer destino pelas estâncias aduaneiras de Angola.
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1961-12-28 -
Portaria
18921 -
Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Designa os serviços a que ficam afectas as atribuições desempenhadas pela Junta de Exportação do Café relativas à comercialização e ao abastecimento de café.
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1966-10-24 -
DECLARAÇÃO
DD10961 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22212, que determina que o Governo-Geral de Angola defina, para a campanha de 1966-1967, as características a que devem obedecer, dentro de cada qualidade, os cafés exportáveis.
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1966-10-24 -
Declaração
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22212, que determina que o Governo-Geral de Angola defina, para a campanha de 1966-1967, as características a que devem obedecer, dentro de cada qualidade, os cafés exportáveis
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1989-02-22 -
Decreto-Lei
53/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece as regras sobre as características, acondicionamento e rotulagem dos cafés e sucedâneos.
Aviso
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