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Declaração , de 24 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 22212, que determina que o Governo-Geral de Angola defina, para a campanha de 1966-1967, as características a que devem obedecer, dentro de cada qualidade, os cafés exportáveis

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22212, no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 14 de Setembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... aprovado pela Portaria 17730, de 31 de Agosto de 1959, ...», deve ler-se: «... aprovado pela Portaria 17330, de 31 de Agosto de 1959, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Outubro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Portaria 17330 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a Classificação dos Cafés Portugueses, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-17 - Portaria 17730 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta os quadros do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal com um escriturário de 2.ª classe e da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com um escriturário de 1.ª e um de 2.ª classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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