Declaração , de 24 de Outubro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22212, que determina que o Governo-Geral de Angola defina, para a campanha de 1966-1967, as características a que devem obedecer, dentro de cada qualidade, os cafés exportáveis
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22212, no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 14 de Setembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... aprovado pela Portaria 17730, de 31 de Agosto de 1959, ...», deve ler-se: «... aprovado pela Portaria 17330, de 31 de Agosto de 1959, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Outubro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469737.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2469737/declaracao-de-24-de-outubro