Sob proposta do Diretor do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território e na sequência da avaliação do curso pela
da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 18 de março de 2015 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de junho de 2008, aprovada a alteração ao plano de estudos do mestrado em Estudos Chineses, criado através do Despacho 14481/2010, publicado no Diário da República n.º 181,de 16/09/2010, pelo que se procede à republicação do plano de estudos na íntegra. Esta alteração foi alvo de registo junto da DireçãoGeral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 128/2010/ AL01, a 18/08/2016.
Universidade de Aveiro Mestrado em Estudos Chineses Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade de Aveiro, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Universidade de Aveiro, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
3 - Curso:
Estudos Chineses 4 - Grau ou diploma:
Mestrado 5 - Área científica predominante do curso:
Ciências Sociais 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 ECTS
7 - Duração normal do curso:
2 anos 8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
L
CS
UNIVERSIDADE DE ÉVORA