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Aviso 14612/2016, de 22 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31/08/2016

Texto do documento

Aviso 14612/2016

Nos termos do artigo 132.º do Decreto Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, que procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 28/04, foi elaborada

a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31/08/2016.

Para o exercício de intervenção no procedimento administrativo previsto no artigo 52.º e em conformidade com o artigo 55.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal docente se encontra exposta no placar na sala dos professores das escolas que integram este Agrupamento.

É fixado em 10 dias o prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, contados nos termos do artigo 86.º do CPA. 14 de novembro de 2016. - A Diretora, Cláudia Maria da Cunha Soares.

210017912

Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2799166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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