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Aviso 14591/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 14591/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum aberto para ocupação de três (3) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 7402/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 09 de junho de 2016 e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos da previsto na alínea a), do n.º 1, do art. 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (1.ª posição remuneratória, nível 1, correspondente à remuneração de 530,00€), foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com início a 02 de novembro de 2016, iniciando-se também nesta data os respetivos períodos experimentais de 90 dias, com os seguintes candidatos:

Referência A) - dois Assistentes Operacionais - área de Auxiliar Administrativo:

Maria do Rosário Pires Monteiro Olga Susana Miranda da Silva Referência B) - um Assistente Operacional - área de Coveiro:

António José Silva Cavaleiro Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º ambos do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

2 de novembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Victor

Manuel Pardal Monteiro.

309996652

FREGUESIA DE MARVILA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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