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Aviso 14563/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público. Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Consolidação de mobilidade e mobilidades

Texto do documento

Aviso 14563/2016

Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de set., e nos termos do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de jun., torna-se público que:

1 - Os seguintes trabalhadores cessaram/cessam a relação jurídica de emprego público com o Município de Olhão:

1.1 - Por motivo de aposentação:

1.1.1 - Maria Fátima Viegas Argel Rodrigues, categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 1, desligada do serviço com efeitos em 1 de junho de 2016;

1.1.2 - Maria do Carmo José, categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 1, desligada do serviço com efeitos em 1 de outubro de 2016;

1.1.3 - Maria da Conceição Cavaco Correia, categoria de Assistente Técnica, posição remuneratória intermédia entre 4.ª e 5.ª, nível remuneratório intermédio entre 9 e 10, desligada do serviço com efeitos em 1 de outubro de 2016;

1.1.4 - Ana Maria Silva Dolbeth Costa, categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória intermédia entre 2.ª e 3.ª, nível remuneratório intermédio entre 2 e 3, desligada do serviço com efeitos em 1 de novembro de 2016;

1.1.5 - Maria Florência Pereira Azinheira Quitério, categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória intermédio entre 4.ª e 5.ª, nível remuneratório intermédio entre 4 e 5, a desligar do serviço com efeitos em 1 de dezembro de 2016.

1.2 - Por motivo de falecimento:

1.2.1 - O trabalhador Carlos António Augusto Ventura, categoria Assistente Operacional, posição remuneratória intermédio entre 5.ª e 6.ª, nível remuneratório intermédio entre 5 e 6, falecido em 1 de outubro de 2016.

1.3 - Por motivo de consolidação da mobilidade:

1.3.1 - Helena Vitória Lima Mendes Dias Silva Neto Mestre, Técnica Superior, por consolidação a mobilidade interna do Município de Olhão para a Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, de acordo com o disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, com efeitos a 3 de agosto p.p., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, posição remuneratória intermédia entre a 4.ª a 5.ª, nível remuneratório intermédio entre 25 e 26. 2 - Na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da LTFP, com os seguintes trabalhadores, para o exercício de funções na categoria de Assistente Operacional, auferindo a remuneração base mensal de € 530,00, correspondente à posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 1:

2.1 - Elísia Maria Carmo Calé Martinho, com início a 15 de março de 2016;

15 de março de 2016.

2.2 - Sílvia Margarida dos Santos Afonso Guerreiro, com início a

3 - De acordo com o disposto no artigo 99.º da LTFP foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, de outras entidades públicas para o Município de Olhão, com os seguintes trabalhadores:

3.1 - Ana Maria Costa Santana Caleça, Assistente Técnica, proveniente do Município de Faro (serviço de origem), com efeitos a 1 de outubro de 2016, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5;

3.2 - Sara Raquel Martins Ferreira, Técnica Superior, proveniente do Município de Almodôvar (serviço de origem), com efeitos a 1 de novembro de 2016, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 15.

4 - Nos termos dos artigos 92.º e seguintes da LTFP e por despacho do Senhor Presidente da Câmara encontram-se a exercer funções em regime de mobilidade intercarreiras e intercategorias, os seguintes trabalhadores:

4.1 - Eliana Odete Oliveira Valério, mobilidade na categoria de Assistente Técnico, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5, desde 1 de setembro de 2016;

4.2 - José João Brito Cabaço, mobilidade na categoria de Técnico Superior, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 11, desde 1 de setembro de 2016;

4.3 - Joselene Dores Andrés, mobilidade na categoria de Assistente Técnico, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5, desde 1 de setembro de 2016;

4.4 - Juvenália Maria Baptista Santos Clara Martins, mobilidade na categoria de Assistente Técnico, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5, desde 1 de setembro de 2016;

4.5 - Luís Damásio Manita Romeira, mobilidade na categoria de Assistente Técnico, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5, desde 1 de setembro de 2016;

4.6 - Maria Cristina Costa Minhalma, mobilidade na categoria de Encarregada Operacional, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 8, desde 1 de setembro de 2016;

4.7 - Paula Maria Sebastião Martins Fernandes, mobilidade na categoria de Coordenadora Técnica, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 14, desde 1 de setembro de 2016;

4.8 - Sandra Isabel Costa Romba, mobilidade na categoria de Técnico Superior, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 11, desde 1 de setembro de 2016;

4.9 - Susana Fátima Pires Boneco Morgado, mobilidade na categoria de Técnico Superior, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 11, desde 1 de setembro de 2016;

5 - Nos termos dos artigos 92.º e seguintes da LTFP e por despacho do Senhor Presidente da Câmara encontram-se/passam a exercer funções em regime de mobilidade entre órgãos para outras entidades públicas, os seguintes trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do Município de Olhão:

5.1 - Ana Margarida Leal Santos Magalhães, categoria Técnico Superior, para a Agência Portuguesa do Ambiente - APA (serviço de destino), desde 1 de maio de 2016, posição remuneratória intermédia entre a 3.ª e 4.ª, nível remuneratório intermédio entre 22 e 23;

5.2 - Vítor Manuel Reis Leal, categoria Técnico Superior, para a DireçãoGeral do Território (serviço de destino), a partir de 1 de dezembro de 2016, posição remuneratória intermédia entre a 2.ª e 3.ª, nível remuneratório intermédio entre 18 e 19.

6 - Nos termos dos artigos 67.º a 71.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e secundário (EDC), aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 20 de abril, na redação atual, conjugados com o n.º 3 do artigo 92.º da LTFP, encontra-se a exercer funções em regime de mobilidade estatutária o seguinte trabalhador:

6.1 - Durante o ano escolar de 2016/2017, o docente Sérgio Nicolae Sena Martins dos Santos, desde 1 de setembro de 2016, escalão 1, índice 188.

8 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel

Ventura Pina.

310007082

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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