Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 294-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da intra-estrutura ferroviária nacional.
Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
No âmbito deste programa, foram desenvolvidos os projectos para a construção de dois restabelecimentos viários, um pelo lado esquerdo da linha e outro pelo seu lado direito, até à passagem de nível ao quilómetro 26+702, de modo a permitir a supressão das passagens de nível aos quilómetros 26+312 (tipo D) e 26+934 (particular), respectivamente, ambas localizadas na freguesia de Eixo, concelho de Aveiro, criando, assim, alternativas seguras ao atravessamento da via-férrea.
Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.
Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra de supressão das passagens de nível aos quilómetros 26+312 e 26+934 da linha do Vouga, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino a seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas parcelares anexas com os n.os 10002247962 e 10002247963 e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.
P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.
11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos
Henrique Graça Correia da Fonseca.
(ver documento original)
Mapa de áreas
Projecto de expropriações
Linha do Vouga
Troço: Sernada do Vouga/Aveiro
Supressão da Passagem de Nível ao Km 26+312(ver documento original)
Supressão da Passagem de Nível ao Km 26+934(ver documento original)
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