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Aviso 14554/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para as categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14554/2016

Abertura de procedimentos concursais para as categorias

de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 06 de outubro de 2016 do Presidente da Câmara e por deliberação de Câmara de 19 de outubro de 2016 (procedimentos concursais A e B), e por despacho de 11 de outubro de 2016 do Presidente da Câmara e por deliberação de Câmara de 19 de outubro de 2016 (procedimento concursal C), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2016, nas carreiras/categorias de:

Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, código SIGCOT-01, Técnico Superior/Técnico Superior;

Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, Código DAGBU, Assistente Técnico/Assistente Técnico;

Procedimento concursal C - 1 posto de trabalho, Código DOE-13, Assistente Operacional/Assistente Operacional.

1 - Funções a desempenhar:

Procedimento concursal A:

Fiscalização de empreitadas de obras públicas no centro histórico. Fiscalização de obras e trabalhos no espaço públi-co - vila. Vistorias técnicas no âmbito do NRAU e da ARU. Elaboração de procedimentos para contratação de serviços de elaboração de projetos, revisão de projetos e fiscalização de obras no centro histórico. Elaboração de procedimentos para execução de empreitadas no centro histórico. Apreciação de projetos de obras particulares no âmbito da reabilitação urbana. Procedimento concursal B:

Atender o público em todas as áreas inerentes ao desenvolvimento das competências municipais, designadamente obras particulares, taxas, licenças, recursos humanos, ação social, desporto e educação. Prestar todas as informações aos munícipes. Efetuar a receção de reclamações. Encaminhar todos os requerimentos aos serviços respetivos. Efetuar o tratamento administrativo dos procedimentos. Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas. Exercício de tarefas no âmbito do protocolo “Espaço Cidadão”. Procedimento concursal C:

Deteção das avarias mecânicas; reparação, afinação, montagem e desmontagem dos órgãos das viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; execução de outros trabalhos de mecânica geral; afinação, ensaio e condução em experiência das viaturas reparadas; manutenção e controlo de máquinas e motores.

2 - Local de trabalho:

Área do Município de Coruche. 3 - Posição remuneratória de referência:

De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Lei do Orçamento do Estado para 2016.

Procedimento concursal A - 2.ª posição, nível 15, 1201,48 €;

Procedimento concursal B - 1.ª posição, nível 5, 683,13 €;

Procedimento concursal C - 1.ª posição, nível 1, 530,00 €.

4 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado para os procedimentos concursais A e B;

g) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, para o procedimento concursal C;

Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações lifunções; terárias:

Procedimento concursal A:

Licenciatura em Engenharia Civil. O Município de Coruche pode preencher o lugar por candidato que considere dispor de formação e ou experiência profissional necessária e suficiente para a substituição das habilitações necessárias;

Procedimento concursal B:

12.º ano de escolaridade;

Procedimento concursal C:

Escolaridade obrigatória.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.

Em conformidade com as preferências legais, apenas serão celebrados contratos com candidatos sem vínculo jurídico de emprego público caso não existam candidatos aprovados com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado ou determinado/determinável.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas:

10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

6 - Forma de apresentação das candidaturas:

Mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página eletrónica www.cm-coru-che.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a ava-c) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir liação curricular; esse vínculo.

Deverão ainda ser apresentados os documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação frequentada.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea c).

7 - Métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:

A Prova de Conhecimentos Técnica Oral é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Procedimento concursal A:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - 25 %;

Código dos Contratos Públicos - 25 %;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - 25 %;

Regime Jurídico da Reabilitação Urbana - 25 %. Legislação:

Os diplomas supramencionados.

Procedimento concursal B:

Código do Procedimento Administrativo - 25 %;

Licenciamento Zero - 25 %;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - 25 %;

Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro - 25 %. Legislação:

Os diplomas supramencionados.

Procedimento concursal C:

Regras de higiene, segurança e saúde no trabalho - 25 %;

Reparação de viaturas - 25 %;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - 25 %;

Estrutura Orgânica do Município - 25 %. Legislação:

Os diplomas supramencionados.

b) Avaliação Psicológica (25 %), para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP;

c) Avaliação Curricular (75 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), para trabalhadores que reúnam as seguintes condições:

Estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do respetivo posto de trabalho;

Encontrando-se em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Classificação final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, con-siderando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (PCTO × 75 %) + (AP × 25 %) em que:

CF = Classificação final;

PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;

AP = Avaliação Psicológica. ou em que:

CF = (AC × 75 %) + (EAC × 25 %)

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

9 - Constituição dos júris:

Procedimento concursal A:

Presidente:

Luís Filipe Braz Jorge Marques - Chefe da Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Vogais Efetivos:

1.º Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Carlos Alberto Marques Carvalho - Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

1.º Hélia Isabel Patrício Carlota - Técnico Superior. 2.º José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

Procedimento concursal B:

Presidente:

- Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa -

Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

Vogais Efetivos:

1.º António Pedro Galvão, Coordenador Técnico, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Bela Cristina dos Santos Guerreiro, Coordenador Técnico.

Vogais Suplentes:

1.º José Manuel Domingos Marques - Diretor do Departamento de

Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social.

2.º Luís Filipe Braz Jorge Marques - Chefe da Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Procedimento concursal C:

Presidente:

José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

Vogais Efetivos:

1.º Hélia Isabel Patrício Carlota - Técnico Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da

Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

Vogais Suplentes:

1.º Florindo José - Encarregado Operacional. 2.º Armando José Matias Nunes - Encarregado Operacional.

10 - As notificações aos candidatos podem seguir qualquer uma das formas legalmente previstas.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

11 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e legislação complementar.

12 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

13 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. Por despachos do Presidente da Câmara de 19 de setembro de 2016 (proce-dimentos concursais A e B) e de 22 de setembro de 2016 (procedimento concursal C) não existem trabalhadores em situação de requalificação. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA.

14 - Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme comunicações de 27 de setembro de 2016 (procedimentos concursais A e B) e de 4 de outubro de 2016 (procedimento concursal C) do INA, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existem reservas de recrutamento no Município de Coruche para os recrutamentos em causa.

2 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Silvestre Oliveira.

310007066

MUNICÍPIO DE ESPOSENDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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