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Deliberação (extrato) 1790/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1790/2016

Delegação de Competências - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1 e), dos Estatutos constantes do anexo II do Dec. Lei 233/2005 de 29/12 com as alterações introduzidas e republicado pelo Decreto Lei 244/2012, de 9 de novembro, e no uso da faculdade conferida pela legislação em vigor, o Conselho de

Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. delibera delegar, as seguintes responsabilidades e competências:

Na Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora

1.7 - Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes Maria Filomena Ferreira Mendes:

1 - A coordenação genérica de todas as áreas, e especificamente a coordenação do centro de investigação, gabinete de apoio ao investimento, gabinete do cidadão, gabinete de colaboração interinstitucional, gabinete de comunicação e marketing, gabinete jurídico, gabinete de planeamento e controlo de gestão, gabinete de qualidade, serviço de auditoria interna, serviço religioso, serviço social, unidade hospitalar de gestão de inscritos para cirurgia e unidade hospitalar da consulta a tempo e horas, incluindo a competência para:

1.1 - Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

1.2 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

1.3 - Autorizar a participação dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão em júris de concursos noutras instituições;

1.4 - Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares nas áreas e serviços sob a sua gestão;

1.5 - Autorizar, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações, dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

1.6 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de 100.000 €; ou familiares;

1.8 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos serviços referidos no n.º 1.

No Vogal Executivo, Dr. Francisco Augusto Batista Chalaça:

2 - A responsabilidade pelas áreas dos serviços de aprovisionamento e compras, de biblioteca e documentação, farmacêuticos, financeiros, e comissão de gestão do património, incluindo a competência para:

2.1 - Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade inferiores a 100.000€;

2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adotar nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, relativamente aos atos referidos no ponto anterior;

2.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

2.4 - Designar os júris para condução de procedimentos nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos;

2.5 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento;

2.6 - Coordenar a preparação dos planos anuais e plurianuais do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. incluindo os respetivos orçamentos, e submetêlos ao Conselho de Administração;

2.7 - Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;

2.8 - Assegurar a contratação dos serviços externos e garantir o controlo e acompanhamento da sua execução nos termos previstos nos cadernos de encargos;

2.9 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

2.10 - Dar balanço mensal à tesouraria;

2.11 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

2.12 - Autorizar a anulação de faturas, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

2.13 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pelo Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. e indevidamente cobradas;

2.14 - Autorizar mensalmente o pagamento dos vencimentos ao

2.15 - Propor a justificação ou injustificação das faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico, dos serviços referidos no n.º 2;

2.16 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico, dos trabalhadores dos serviços referidos no n.º 2;

2.17 - Autorizar a atribuição do Estatuto do TrabalhadorEstudante, nos termos da lei e normas internas em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico, dos trabalhadores dos serviços referidos no n.º 2;

2.18 - Autorizar o plano de férias e licenças dos trabalhadores, após parecer do respetivo superior hierárquico, dos trabalhadores dos serviços referidos no n.º 2;

2.19 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei; após parecer do respetivo superior hierárquico, dos serviços referidos no n.º 2; pessoal;

2.20 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos serviços referidos no n.º 2;

2.21 - Nas ausências e impedimentos será substituído pelo Dr. Luís

3.6 - Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos Filipe Navarro Canhão Cavaco.

No Vogal Executivo, Dr. Luís Filipe Navarro Canhão Cavaco:

3 - A responsabilidade pelos serviços de gestão de doentes, instalações e equipamentos, gestão de recursos humanos, tecnologias e sistemas de informação, serviço e comissão de segurança e saúde no trabalho, gabinete de formação, e conselho coordenador da avaliação do desempenho das carreiras do regime geral. A que acresce a responsabilidade das áreas de serviços gerais e hoteleiros, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança, incluindo a competência para:

3.1 - Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade inferiores a 100.000€;

3.2 - Escolher o tipo de procedimento a adotar nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, relativamente aos atos referidos no ponto anterior;

3.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

3.4 - Designar os júris para condução de procedimentos nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos;

3.5 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento; ao pessoal;

3.7 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respetivos contratos, nomeadamente contrato de trabalho em funções públicas, contratos individuais de trabalho, contratos a termo certo e incerto, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

3.8 - Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, ao abrigo do código do trabalho;

3.9 - Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de centros de emprego e conceder aos mesmos subsídio de refeição e abono para transporte;

3.10 - Autorizar os profissionais a reiniciar funções;

3.11 - Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

3.12 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em CTFP e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

3.13 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em CTFP e contratados tenham direito nos termos da lei;

3.14 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos referido no n.º 1;

2 e 3;

3.15 - Autorizar a atribuição do Estatuto do TrabalhadorEstudante, nos termos da lei e normas internas em vigor referido no n.º 1;

2 e 3;

3.16 - Autorizar os planos anuais de férias, dos trabalhadores dos serviços referido no n.º 1;

2 e 3;

3.17 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei, dos trabalhadores dos serviços referido no n.º 1;

2 e 3;

3.18 - Justificar ou injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico;

3.19 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

3.20 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios;

3.21 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, nos termos legais e regulamentares;

3.22 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

3.23 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de mobi-3.24 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custos, e o transporte em veículo oficial, em transporte público ou a utilização de automóvel próprio;

3.25 - Autorizar a inscrição e participação, de trabalhadores do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., independentemente do seu vínculo, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no País ou no estrangeiro, em regime de comissão gratuita de serviço, após cumprimento das disposições legais e regulamentares;

3.26 - Autorizar todos os encargos com ações de formação cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu ou constantes do plano previamente aprovado pelo Conselho de Administração;

3.27 - Autorizar a realização de estágios profissionais e académicos;

3.28 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos lidade;

Silva:

ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;

3.29 - Autorizar as despesas com o transporte de doentes;

3.30 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

3.31 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos serviços e unidades referidos no n.º 3;

3.32 - Nas ausências e impedimentos será substituído pelo Dr. Francisco Augusto Batista Chalaça.

Na Diretora Clínica, Dr.ª Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos

4 - A responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas no artigo 9.º dos Estatutos aprovados pelo Dec. Lei 233/2005 de 29/12 com as alterações introduzidas e republicado pelo Dec. Lei 244/2012 de 9 Novembro, pelos serviços clínicos, comissão de ética, comissão de farmácia e terapêutica, comissão técnica de certificação para a interrupção voluntária da gravidez, comissão de qualidade e segurança do doente, comissão de humanização dos serviços, comissão de coordenação oncológica hospitalar, comissão de telemedicina, comissão de implementação do cartão da pessoa com doença rara, comissão de prevenção de tabagismo, comissão responsável pelo programa nacional de colheita de órgãos, comissão de gestão de risco, conselho técnico dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, conselho coordenador da avaliação do desempenho médico, equipa de suporte intra-hospitalar de cuidados paliativos, equipa integrada de diabetes, equipa de gestão de altas hospitalares, gabinete de codificação médica, grupo de coordenação local do programa de prevenção e controlo de infeção e resistência antimicrobianos, núcleo de psicologia clínica, núcleo da triagem de Manchester, viatura médica de emergência e reanimação, serviço de nutrição e dietética e estrutura de apoio à direção clínica.

4.1 - As responsabilidades relativas ao pessoal médico, psicólogos e técnicos de diagnóstico e terapêutica, afetos aos departamentos:

médico, cirúrgico e de anestesiologia, urgência/emergência, mulher e criança, psiquiatria e saúde mental, medicina física e de reabilitação e convalescença, serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, e ainda ao pessoal afeto às comissões, gabinetes e outras estruturas sob a sua responsabilidade, incluindo a competência para:

4.2 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal;

4.3 - Proceder à afetação e mobilidade interna;

4.4 - Aprovar previamente as escalas de horário do pessoal médico e técnicos de diagnóstico e terapêutica;

4.5 - Autorizar o plano de férias e licenças do pessoal médico e técnicos de diagnóstico e terapêutica;

4.6 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei do pessoal médico e técnicos de diagnóstico e terapêutica;

4.7 - Propor a justificação ou injustificação das faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico;

4.8 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 29 de maio;

4.9 - Propor a homologação das avaliações de desempenho do pessoal médico e técnicos de diagnóstico e terapêutica;

4.10 - Propor ao Conselho de Administração a nomeação dos diretores de serviços ou unidades funcionais;

4.11 - Autorizar a participação em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para a organização;

4.12 - Autorizar, relativamente aos médicos do Internato Médico colocados no Hospital, as comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na Portaria 224-B/2015, de 29 de Julho, até 30 dias por ano;

4.13 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

4.14 - Preparar e instruir os processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do DiretorGeral da Saúde, nos termos do Decreto Lei 177/92, de 13 de Agosto;

4.15 - Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

4.16 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Hospital do Espírito Santo Évora, E. P. E.;

4.17 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo ao hospital e a outras organizações externas;

4.18 - Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre o hospital e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados;

4.19 - Autorizar a realização de projetos de investigação científica, com exceção dos ensaios clínicos;

4.20 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;

4.21 - Autorizar as despesas com o transporte de doentes;

4.22 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos diretores de serviço e adjuntos da direção clínica.

No Enfermeiro Diretor, Dr. José Manuel Lúcio Chora:

5 - A responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas no artigo 9.º dos Estatutos aprovados pelo do Dec. Lei 233/2005 de 29/12 com as alterações introduzidas e republicado pelo Dec. Lei 244/2012 de 9 Novembro, pelos serviços clínicos, serviços gerais, serviço de esterilização centralizada e tratamento de resíduos, comissão de abate de espólios, conselho coordenador da avaliação do desempenho de enfermagem, grupo de auditoria interna do sistema informático de classificação de doentes em enfermagem e estrutura de apoio à direção de enfermagem e;

5.1 - As responsabilidades nas áreas do pessoal de enfermagem e do pessoal dos serviços gerais ligados à prestação de cuidados afetos aos departamentos:

médico, cirúrgico e anestesiologia, urgência/emergên-cia, mulher e criança, psiquiatria e saúde mental, medicina física e de reabilitação e convalescença, serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, e ainda ao pessoal afeto às estruturas sob a sua responsabilidade, incluindo a competência para:

5.2 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal;

5.3 - Proceder à afetação e mobilidade interna;

5.4 - Aprovar previamente as escalas de horário do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

5.5 - Autorizar o plano de férias e licenças do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

5.6 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

5.7 - Propor a justificação ou injustificação de faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico;

5.8 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 29 de maio;

5.9 - Propor a homologação das avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

5.10 - Propor ao Conselho de Administração a nomeação dos enfermeiros chefes, ou responsáveis dos serviços;

5.11 - Autorizar a participação do pessoal em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para a organização;

5.12 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo ao hospital e a outras organizações externas;

5.13 - Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre o hospital e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados;

5.14 - Autorizar a realização de projetos de investigação científica, com exceção de ensaios clínicos;

5.15 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas ao pessoal chefia de enfermagem e dos serviços gerais e adjuntas do enfermeiro diretor.

6 - São delegadas na Administradora Hospitalar, Dra. Ana Maria Silvestre Duarte, as seguintes responsabilidades e competências:

6.1 - A responsabilidade das áreas de administração dos departamen-tos/centros de responsabilidade de especialidades cirúrgicas, anestesiologia, serviços farmacêuticos e dos MCDT’S, onde se incluem serviços:

patologia clinica, anatomia patológica, imagiologia e Imunohemoterapia, competindo em especial:

6.1.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;

6.1.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

6.1.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

6.1.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão;

6.1.5 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.

7 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Eng. Vítor Rui Gomes Fialho, as seguintes responsabilidades e competências:

7.1 - A responsabilidade da área de administração dos departa-mentos/centros de responsabilidade de Especialidades Medicas, da Urgência e Emergência do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, da Unidade de Radioterapia, Medicina Física e Reabilitação e Unidade de Convalescença.

7.2 - No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:

7.2.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;

7.2.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

7.2.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

7.2.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

8 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Pedro Miguel da Silva Pacheco, as seguintes responsabilidades e competências:

8.1 - A responsabilidade da área de administração do departamento/ centro de responsabilidade da mulher e criança, serviço de nutrição e dietética, serviços gerais e hoteleiros, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança.

8.2 - No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:

8.2.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;

8.2.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

8.2.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

8.2.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

A presente deliberação produz efeitos a 07 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos membros do Conselho de Administração e pelos administradores hospitalares. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 3 de novembro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-B/2015 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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