Considerando a proposta da Escola Superior de Ciências Empresarias do Instituto Politécnico de Setúbal, que mereceu o parecer positivo do respetivo Conselho TécnicoCientífico, no sentido de alterar o plano de estudos do Mestrado em Gestão Estratégica de Recursos Humanos, publicado pelo Despacho 26991/2009, no Diário da República 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro, aprovo-a, nos termos do Decreto Lei 74/2006, de 26 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decretolei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro. Esta alteração mereceu o parecer favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, tendo sido efetuado o respetivo registo junto da DireçãoGeral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 3321/2011/AL01, em 13 de outubro de 2016, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017. 18 de outubro de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Politécnico de Setúbal 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Ciências Empresariais 3 - Grau ou diploma:
Mestre 4 - Ciclo de estudos:
Gestão Estratégica de Recursos Humanos 5 - Área científica predominante:
Gestão e administração 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
2 Anos 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Plano de estudos:
a) Referencial mínimo de horas por estudante.