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Despacho 13994/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito do regime de incentivos à leitura e ao acesso à informação e no âmbito do regime de incentivos à comunicação social

Texto do documento

Despacho 13994/2016

Considerando que Através dos DecretosLeis n.os 22/2015, 23/2015 e 24/2015, todos de 6 de fevereiro, é atribuída às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional a missão e atribuições de executar a política de incentivo à leitura e ao acesso à informação, bem como a política de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local;

Que o Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, nos seus artigos 11.º e 12.º estabelece as competências para a gestão do novo regime de incentivos à comunicação social, cuja implementação e exercício deve ser acomodada na estrutura desta CCDR;

Que as disposições conjuntas do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação e dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação me conferem a faculdade de delegação de competências;

Assim, ao abrigo das disposições legais:

1 - Compete ao Gabinete de Marketing e Comunicação:

a) A instrução dos processos de candidatura para atribuição de comparticipação dos custos de expedição postas no âmbito do regime de incentivos à leitura e ao acesso à informação, prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 98/2007, de 2 de abril na redação introduzida pelo Decreto Lei 22/2015, de 6 de fevereiro, bem como

b) A instrução dos procedimentos de atribuição de incentivos à modernização tecnológica, ao desenvolvimento digital, à acessibilidade à comunicação social, ao desenvolvimento de parcerias estratégicas e à literacia e educação para a comunicação social, prevista no artigo 11.º do Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro.

2 - São aditadas as alíneas l) e m) ao n.º 2 do artigo 9.º do Despacho 17802/2007, de 24 de maio de 2007, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 155 de 13 de agosto de 2007, passando esse número a ter a seguinte redação:

9.º

Gabinete de Marketing e Comunicação

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) Instruir os processos de candidaturas para atribuição da comparticipação de custos de expedição, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 98/2007, de 2 de abril na redação introduzida pelo Decreto Lei 22/2015, de 6 de fevereiro;

m) Instruir os procedimentos de atribuição de incentivos à modernização tecnológica, ao desenvolvimento digital, à acessibilidade à comunicação social, ao desenvolvimento de parcerias estratégicas e à literacia e educação para a comunicação social, de acordo com o artigo 11.º do Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro.

3 - Delego na VicePresidente, Professora Ester Gomes da Silva a competência para proferir a decisão final prevista no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Lei 98/2007, de 2 de abril na redação introduzida pelo Decreto Lei 22/2015, de 6 de fevereiro no âmbito do regime de incentivos à leitura e ao acesso à informação e para proferir a decisão final de atribuição de incentivos, prevista no artigo 12 do Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro no âmbito do regime de incentivos à comunicação social.

4 - É revogado o Despacho 13/2015, de 27 de fevereiro de 2015 e consequentemente extinto o gabinete de coordenação do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local e de incentivos à leitura e ao acesso à informação.

O presente Despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

25 de outubro de 2016. - O Presidente da CCDR Norte, Fernando

Freire de Sousa.

209979918

ECONOMIA DireçãoGeral das Atividades Económicas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 98/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 22/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 23/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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