A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Paredes foi publicada pela Portaria 190/2014, de 25 de setembro, com as alterações dadas pelo Aviso 5765/2016, de 4 de maio, e pelo Aviso 10660/2016, de 26 de agosto.
A Câmara Municipal de Paredes apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da folha 112-3 da delimitação da REN para o município, enquadrada numa proposta que permitirá viabilizar o licenciamento associado ao Processo que decorreu na Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) - CPAI 004 - em nome da empresa TSL - Transportes São Luís, na freguesia de Beire, no concelho de Paredes.
Na 56.ª reunião da CPAI, do dia 11 de julho de 2016, tal como proposto pela CCDR, as entidades presentes e com responsabilidade ambientais (DRAP-N/ERRAN, APA/ARH-N e CM de Paredes) pronunciaram-se favoravelmente sobre o projeto, tendo posteriormente remetido os seus pareceres finais.
Nos termos da alínea a) do n.º 13 do artigo 11.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 3 de novembro de 2016, a alteração da delimitação de REN para o município de Paredes, mais precisamente da folha 112-3, condicionada a que a Câmara Municipal de Paredes proceda à alteração do Plano Diretor Municipal, o que impliOrdem do Infante D. Henrique GrandeOficial Embaixador Paul Schmit Por Alvará de 1 de agosto de 2016 Ordem do Mérito GrãCruz Embaixadora Madalena Neves 7 de novembro de 2016. - O SecretárioGeral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.
210013392 cará a demonstração do cumprimento dos critérios definidos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 15/2015.
Considerando o disposto no Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Paredes, condicionada a que a Câmara Municipal de Paredes proceda à alteração do seu Plano Diretor Municipal (PDM);
2 - A área a excluir encontra-se identificada na folha e no quadro anexo ao presente Aviso que dele fazem parte integrante;
3 - A alteração incide apenas na folha n.º 112-3 da Carta da REN em vigor, procedendo-se apenas à publicação da alteração desta folha.
Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na DireçãoGeral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da referida alteração do PDM.
7 de novembro de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira