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Aviso 10660/2016, de 26 de Agosto

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Sumário

Alteração da folha 111-2 da Carta da REN de Paredes

Texto do documento

Aviso 10660/2016

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Paredes foi publicada pela Portaria 190/2014, de 25 de setembro, alterada pelo Aviso 5765/2016, de 4 de maio.

A Câmara Municipal de Paredes apresentou, nos termos do disposto do artigo 16.º do Decreto‑Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, no sentido de exclusão de parcela necessária para um arruamento, numa área total de 618 m2.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte procedeu à consulta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Adminis‑ tração Regional Hidrográfica do Norte e a Direção Regional de Agricul‑ tura e Pescas do Norte, prevista no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto‑Lei 239/2012, de 2 de novembro, tendo estas entidades se pronunciado favoravelmente. Nos termos do artigo 16.º‑A daquele diploma, a Co‑ missão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 11 de agosto de 2016, a alteração da delimitação de REN para o Município de Paredes.

Considerando o disposto no Decreto‑Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto‑Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz­‑se público o seguinte:

Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas da REN afetadas E201 Negócios estraNgeiros SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2708155.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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