A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Paredes foi publicada pela Portaria 190/2014, de 25 de setembro, alterada pelo Aviso 5765/2016, de 4 de maio.
A Câmara Municipal de Paredes apresentou, nos termos do disposto do artigo 16.º do Decreto‑Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, no sentido de exclusão de parcela necessária para um arruamento, numa área total de 618 m2.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte procedeu à consulta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Adminis‑ tração Regional Hidrográfica do Norte e a Direção Regional de Agricul‑ tura e Pescas do Norte, prevista no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto‑Lei 239/2012, de 2 de novembro, tendo estas entidades se pronunciado favoravelmente. Nos termos do artigo 16.º‑A daquele diploma, a Co‑ missão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 11 de agosto de 2016, a alteração da delimitação de REN para o Município de Paredes.
Considerando o disposto no Decreto‑Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto‑Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz‑se público o seguinte:
Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas da REN afetadas E201 Negócios estraNgeiros SecretariaGeral