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Despacho 15514/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Aprova a participação de Portugal na proposta de projecto I&D Cooperativo Internacional - Reduced Sensitivity Energetic Materials for the Higher Performance of the Inertial Confinement (RSEM), de 42 meses, a decorrer no período de 2010 a 2014, e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas da Defesa.

Texto do documento

Despacho 15514/2010

Tendo em consideração a informação n.º 506, de 6 de Setembro de 2010, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa:

1 - Aprovo, nos termos dos artigos 14.º, n.º 3, alínea o), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho (Lei de Defesa Nacional), e 2.º, alínea h), do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional), a participação de Portugal na proposta de projecto I&D Cooperativo Internacional - Reduced Sensitivity Energetic Materials for the Higher Performance of the Inertial Confinement (RSEM), de 42 meses, a decorrer no período de 2010 a 2014.

2 - De acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, autorizo a realização da despesa e consequentes pagamentos, no montante máximo de (euro) 350 000, a qual se encontra cabimentada na medida Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa - Projectos I&D, conforme refere a supra-referida informação da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (euro) 35 000 em 2010, (euro) 100 000 em 2011, (euro) 100 000 em 2012, (euro) 80 000 em 2013 e (euro) 35 000 em 2014).

3 - Delego, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa as competências para proceder à aprovação e assinatura do Project Arrangement e do Technical Arrangement do RSEM e dos protocolos com as entidades nacionais que terão a cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos nos respectivos projectos RSEM.

27 de Setembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto

Ernesto Santos Silva.

203779375

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/15/plain-279730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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