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Aviso 14508/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Publicação de oferta de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 14508/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada de Portaria, e nos termos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, doravante designada por Lei 7 A/2016 de 30 de março de 2016, para doravante designada por LOE 2016 torna-se público que, por deliberação favorável do órgão executivo de 29 de setembro de 2016 e do órgão deliberativo de 29 de junho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum visando a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado.

Nos termos da informação prestada pela GERAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

1 - Número de postos de trabalho:

1(um). 2 - Descrição sumária das funções - Funções constantes do anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, nomeadamente, limpeza e manutenção de espaços públicos e operar e manobrar máquinas. 3 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, para o desempenho de atividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

4 - Posicionamento remuneratório:

de acordo com o artigo 38.º do anexo da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 18.º da LOE.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial da Freguesia de Ventosa.

6 - Requisitos de admissão:

poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido e que satisfaçam os requisitos previstos nos artigos 17.º e 35.º do anexo da LTFP.

6.1 - Nível habilitacional exigido:

escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Existe a possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6.2 - Requisitos obrigatórios:

ser detentor de “Formação na área de Jardinagem”

;

“Formação Profissional de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos”

;

Carta de Condução de Categoria B.

6.3 - Requisitos preferenciais:

possuir experiencia comprovada em manobrar máquinas agrícolas.

6.4 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o pre-sente procedimento concursal.

7 - Formalização de candidaturas:

através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Junta de Freguesia.

7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Ventosa, Rua Visconde Chanceleiros, n.º 7, Cortegana, 2580-403 Ventosa, das 09h00 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, sendo emitido recibo da data de entrada; ou Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste:

o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competên-cia/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar;

d) Declaração comprovativa de experiência profissional mencionada no ponto 6.3 do presente aviso;

e) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribui-ções/ competências/atividades dos postos de trabalho, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

f) Currículo profissional, datado e assinado;

g) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.ºda Portaria e nos termos do artigo 36.º do anexo da LTFP, para os candidatos que estepor lei. jam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %;

c) Classificação Final (CF) = AC (40 %) + EAC (60 %).

10 - Descrição dos métodos de avaliação:

10.1 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

10.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:

habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP

10.1.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

10.1.3 - A Formação Profissional (FP) refere-se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o pre-sente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados. 10.1.4 - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

10.1.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras.

A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para os postos de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Para os candidatos que não cumpram os requisitos do ponto 9, ou no caso de afastarem os métodos supramencionados por escrito, os métodos a aplicar são:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 60 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 40 %;

c) Classificação Final (CF) = PC (60 %) + AP (40 %).

12 - Descrição dos métodos de avaliação:

12.1 - Prova de conhecimentos:

visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.1.1 - Natureza da prova - A prova de conhecimentos, assumirá a forma prática, de realização individual, com a duração total de

45 minutos, e consistirá na limpeza de uma zona urbana, na manutenção de jardins, manutenção de caminho vicinal, e operação de maquina, salvaguardando todas as normas de segurança.

12.2 - Avaliação Psicológica:

visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado:

20 valores;

Bom:

16 valores;

Suficiente:

12 valores;

Reduzido:

8 valores;

Insuficiente:

4 valores.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos:

de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

16 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Nuno Alexandre Ferreira Neves, Tesoureiro da Junta de Freguesia Presidente:

de Ventosa;

1.º Vogal Efetivo:

Manuel Vidicas Santa Rita, Presidente da Assembleia de Freguesia de Ventosa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Nuno Miguel Marques Marçal, Secretario da Junta de Freguesia de Ventosa;

1.º Vogal Suplente:

Carla Sofia Ariosa dos Santos, Secretaria da As-sembleia de Freguesia de Ventosa;

2.º Vogal Suplente:

Verónica Maria Cipriano Ribeiro, Secretaria da Assembleia da Freguesia de Ventosa.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

18 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro:

candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional.

24 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

13 de outubro 2016. - A Presidente da Junta, Liseta Almeida.

309995283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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