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Aviso 14497/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal

Texto do documento

Aviso 14497/2016

Abertura de procedimento concursal comum

para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira de assistente operacional

1 - De acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela portaria 145-A/2011, torna-se público que, a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, deliberou em sua reunião de 2016-06-02, proceder à abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para os postos de trabalho referência 1e 2 e a termo resolutivo incerto para o posto de trabalho referência 3, pelo prazo de 10 dias úteis:

Referência 1 - 2 lugares de Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza Referência 2 - 1 lugar de Assistente Operacional - Jardineiro Referência 3 - 1 lugar de Assistente Operacional - Coveiro

2 - Local de trabalho:

Para os lugares referência 1 e 2 - área da Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.

Para o lugar referência 3 - Cemitério de Alverca.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência 1,2 e 3 - As funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Posição Remuneratória Referência 1 2 e 3 - 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, referente à categoria de Assistente Operacional a que corresponde o valor de 530,00 €.

5 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 17.º da LT FP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho na sua redação atual:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial.

b) 18 anos de idade, completos. c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional exigido:

Para o concurso referência 1, 2 e 3:

grau de complexidade 1, onde se exige a escolaridade obrigatória, referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, conforme caracterização referida no anexo mencionado no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

7 - Âmbito do Recrutamento:

O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que não pretendam conservar essa qualidade.

8 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas são formalizadas em formulário disponível na sede da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho e nas suas delegações do Bom Sucesso e Sobralinho ou na página da internet em www. jf-alvercasobralinho.pt e enviadas em correio registado com aviso de receção, para Rua Dr. Miguel Bombarda, n.º 23, 2615-125 Alverca do Ribatejo, no prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do aviso no Diário da República.

9 - Documentação exigida:

Ao formulário devem ser anexados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e cartão de Identificação fiscal.

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. c) Curricullum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado do qual devem constar as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional (cursos, estágios e especializações, indicando a respetiva duração, as datas da realização e as entidades promotoras). d) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional. e) Declaração emitida há menos de 15 dias pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa, quando aplicável.

10 - Métodos de Seleção:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 36.º da LTFP, conjugado com o artº., 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela portaria 145-A/2011:

Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação final:

a classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 40 %) + (EPS × 60 %)

Em que:

CF= Classificação Final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do orgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Duração do Contrato:

O contrato a termo resolutivo certo durará pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por mais dois, nos termos do n.º 1 do artº. 60.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. O contrato a termo resolutivo incerto terá a duração constante do n.º 2 do artigo 60.º da LTFP.

13 - Composição do Júri:

Referência 1, 2 e 3 - Presidente:

José Carlos Silva Dias - (Vogal da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho) Vogais Efetivos:

João Luís Leal C. Mouro - (Encarregado) João Paulo Silvestre Silva - (Encarregado) Vogais Suplentes:

José Patrício Miguel - (Vogal da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho). verca do Ribatejo e Sobralinho) José Manuel Pascoalinho - (Vogal da União das Freguesias de Al-14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

16 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida reserva de lugar para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

9 de novembro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Afonso Lourenço Correia da Costa.

310008484

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CACÉM E SÃO MARCOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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