A NATO assumiu a liderança da ISAF, com efeitos a partir de Agosto de 2003.
A portaria 640/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008, na redacção dada pela portaria 191/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de Fevereiro de 2009, a portaria 621/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, e a portaria 94/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2010, definiram a participação militar de Portugal no âmbito da ISAF, sob o comando da NATO.
Na presente data revela-se necessário reformular a composição do Contingente Nacional ao serviço da ISAF (PRT FND ISAF), de forma a adequá-lo às novas exigências operacionais e aos compromissos assumidos, objectivo que mereceu o parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional, em 16 de Julho de 2010, tendo sido feita comunicação à Assembleia da República, de acordo com o estipulado no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º No processo de rearticulação da Força Nacional Destacada (FND) do Afeganistão, compreendendo, designadamente, em conjugação com a retracção da Quick Reaction Force (QRF), em Setembro de 2010, a constituição da PRT FND ISAF, é autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o Contingente Nacional de apoio à ISAF com o respectivo comandante, perfazendo um efectivo máximo de 191 militares no TO, integrando todas as equipas de formadores/instrutores (40 militares), a OMLT de Guarnição (11 militares), a OMLT da Capital Division (17 militares), o Módulo de Apoio (111 militares), a Célula de Informações Militares (4 militares) e o pessoal destacado no QG no TO do Afeganistão (7 militares).
2.º A duração das missões referidas no n.º 1.º é de seis meses, prorrogável por iguais períodos, enquanto se mantiverem as condições que deram origem às mesmas, com início em Março de 2009 para a OMLT de Guarnição, OMLT da Capital Division, Módulo de Apoio e pessoal destacado no QG e em Outubro de 2010 para as restantes participações.
3.º De acordo com o disposto no n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram os contingentes nacionais desempenham funções em países de classe C.
30 de Setembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto
Ernesto Santos Silva.
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