Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 735/2010, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o Contingente Nacional de apoio à ISAF- International Security Assistance Force, com o respectivo comandante.

Texto do documento

Portaria 735/2010

Na sequência da intervenção das Nações Unidas no âmbito do combate ao terrorismo, foi aprovada, em Dezembro de 2001, a criação da ISAF - International Security Assistance Force.

A NATO assumiu a liderança da ISAF, com efeitos a partir de Agosto de 2003.

A portaria 640/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008, na redacção dada pela portaria 191/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de Fevereiro de 2009, a portaria 621/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, e a portaria 94/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2010, definiram a participação militar de Portugal no âmbito da ISAF, sob o comando da NATO.

Na presente data revela-se necessário reformular a composição do Contingente Nacional ao serviço da ISAF (PRT FND ISAF), de forma a adequá-lo às novas exigências operacionais e aos compromissos assumidos, objectivo que mereceu o parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional, em 16 de Julho de 2010, tendo sido feita comunicação à Assembleia da República, de acordo com o estipulado no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º No processo de rearticulação da Força Nacional Destacada (FND) do Afeganistão, compreendendo, designadamente, em conjugação com a retracção da Quick Reaction Force (QRF), em Setembro de 2010, a constituição da PRT FND ISAF, é autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o Contingente Nacional de apoio à ISAF com o respectivo comandante, perfazendo um efectivo máximo de 191 militares no TO, integrando todas as equipas de formadores/instrutores (40 militares), a OMLT de Guarnição (11 militares), a OMLT da Capital Division (17 militares), o Módulo de Apoio (111 militares), a Célula de Informações Militares (4 militares) e o pessoal destacado no QG no TO do Afeganistão (7 militares).

2.º A duração das missões referidas no n.º 1.º é de seis meses, prorrogável por iguais períodos, enquanto se mantiverem as condições que deram origem às mesmas, com início em Março de 2009 para a OMLT de Guarnição, OMLT da Capital Division, Módulo de Apoio e pessoal destacado no QG e em Outubro de 2010 para as restantes participações.

3.º De acordo com o disposto no n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram os contingentes nacionais desempenham funções em países de classe C.

30 de Setembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto

Ernesto Santos Silva.

203779642

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/14/plain-279681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda