Decreto do Presidente da República 99/2010, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 200/2010, Série I de 2010-10-14.
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Data:
2010-10-14
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Secções desta página::
Fixa o dia 23 de Janeiro de 2011 para a eleição do Presidente da República.
Decreto do Presidente da República n.º 99/2010
de 14 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea b), e 125.º da Constituição e de harmonia com o disposto no artigo 11.º do
Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, na redacção dada pela
Lei 3/2000, de 24 de Agosto, e pela
Lei Orgânica 4/2005, de 8 de Setembro, o seguinte:
É fixado o dia 23 de Janeiro de 2011 para a eleição do Presidente da República.
Assinado em 11 de Outubro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/14/plain-279676.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279676.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-05-03 -
Decreto-Lei
319-A/76 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.
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2000-03-20 -
Lei
3/2000 -
Assembleia da República
Altera o nº 2 do artigo 69º da Lei 16/98, de 8 de Abril, que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e introduz um regime excepcional de recrutamento de magistrados.
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2005-09-08 -
Lei Orgânica
4/2005 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, à segunda alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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