Nos termos do Despacho 6531/2015, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho e da Declaração de retificação n.º 552/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho, foi aprovada a isenção de pagamento de emolumentos aos estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, com efeitos a partir do ano letivo 2015/2016.
Decorrido um ano sobre a vigência deste Despacho, o balanço deste benefício, que complementa a ação social universitária, é muito positivo, preten-dendo-se que nenhum estudante abandone o ensino por motivos económicos. No entanto, a experiência da sua aplicação recomenda que sejam introduzidos alguns aperfeiçoamentos, pelo que após parecer favorável do Colégio de Diretores, o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, na reunião de 26.07.2016 aprovou o projeto de alteração ao Despacho 6531/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 11 de junho. Este projeto de alteração foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo para o efeito sido publicado como Despacho 10350/2016, na 2.ª série do Diário da Re-pública n.º 157, de 17 de agosto, e no site da Universidade Nova de Lisboa. No prazo de 30 dias concedido para consulta pública, não foram apresentadas sugestões.
Nestes termos, por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, de 25 de outubro de 2016, foi aprovado o despacho seguinte:
1 - Os estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa beneficiam de isenção de pagamento dos emolumentos em vigor nesta Universidade.
2 - Excetuam-se do previsto no número anterior:
a) As segundas vias de certidões e de declarações, pelas quais é devido o pagamento de emolumentos na percentagem de 50 % do valor aplicável;
b) As candidaturas a mestrados. Se o bolseiro vier a inscrever-se no curso, os emolumentos pagos pela candidatura àquele ciclo de estudos ser-lhe-ão devolvidos;
c) Os agravamentos de taxas por não cumprimento de prazos;
d) Os pedidos de equivalências, reconhecimentos e registos de graus académicos superiores estrangeiros.
3 - A isenção concedida aos estudantes bolseiros dos SASNOVA aplica-se no ano letivo em que a bolsa é atribuída, a partir do dia 1 de outubro, até ao dia 31 de agosto seguinte inclusive.
4 - Os estudantes bolseiros dos SASNOVA, que realizem exames em época especial, beneficiam de isenção de emolumentos até ao dia 31 de outubro do ano a que respeita a bolsa, inclusive.
10 de novembro de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel
Bensabat Rendas.
210009415
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas