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Despacho 10350/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Isenção de pagamento de emolumentos aos estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10350/2016

209793099

Nos termos do Despacho 6531/2015, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 112 de 11 de junho e da Declaração de retificação n.º 552/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho, foi aprovada a isenção de pagamento de emolumentos aos estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, com efeitos a partir do ano letivo 2015/2016.

Decorrido um ano sobre a vigência deste Despacho, o balanço deste benefício, que complementa à ação social universitária, é na generalidade muito positivo.

No entanto, a experiência da sua aplicação recomenda que sejam introduzidos alguns aperfeiçoamentos.

Para efeito do cumprimento da audiência prévia, considerando-se o número elevado de interessados neste assunto, nos termos do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3, ambos do artigo 100.º e do n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:

a) A realização de consulta pública ao presente projeto de Despacho procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e no site da UNL;

b) Que os interessados, querendo, devem dirigir as suas sugestões para o endereço de correio eletrónico div-academico@unl.pt,no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do projeto de Despacho.

Neste enquadramento, após parecer favorável do Colégio de Diretores, em reunião de 21 de julho de 2016 e dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, na reunião de 26 de julho de 2016, aprovou o seguinte:

1 - Os estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa beneficiam de isenção de pagamento dos emolumentos em vigor nesta Universidade.

2 - Excetuam-se do previsto no número anterior:

a) As segundas vias de certidões e de declarações, pelas quais é devido o pagamento de emolumentos na percentagem de 50 % do valor aplicável;

b) As candidaturas a mestrados. Se o bolseiro vier a inscrever-se no curso, os emolumentos pagos pela candidatura àquele ciclo de estudos ser-lhe-ão devolvidos;

c) Os agravamentos de taxas por não cumprimento de prazos;

d) Os pedidos de equivalências, reconhecimentos e registos de graus académicos superiores estrangeiros.

3 - A isenção concedida aos estudantes bolseiros dos SASNOVA aplica-se no ano letivo em que a bolsa é atribuída, a partir do dia 1 de outubro, até ao dia 31 de agosto seguinte inclusive.

4 - Os estudantes bolseiros dos SASNOVA, que realizem exames em época especial, beneficiam de isenção de emolumentos até ao dia 31 de outubro do ano a que respeita a bolsa, inclusive.

4 de agosto de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel

Bensabat Rendas.

209790117

Faculdade de Ciências Médicas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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