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Despacho 13926/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Designação do júri referente ao pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de mestre, apresentado por Adriano Serckumecka

Texto do documento

Despacho 13926/2016

Considerando a competência prevista no artigo 9.º, por remissão do n.º 2 do artigo 17.º, ambos do Decreto Lei 283/83, de 21 de junho, diploma que regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho normativo 1-A/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, designo:

1 - O júri referente ao pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de mestre, apresentado por Adriano Serckumecka, o qual tem a seguinte composição:

a) João Paulo Marques da Silva, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

b) Francisco Cipriano da Cunha Martins, Professor Auxiliar do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

c) Henrique João Lopes Domingos, Professor Auxiliar do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Publique-se no Diário da República.

210010881

9 de novembro de 2016. - O Diretor da Faculdade de Ciências da

Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.

210009804

Faculdade de Medicina

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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