Deliberação (extrato) n.º 1781/2016
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o Conselho Diretivo delibera delegar no seu Presidente, Juiz Desembargador Francisco Brízida Martins, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, a competência para autorizar as despesas, incluindo a assunção de encargos plurianuais, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limiar comunitário previsto na Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos. 2 - Pela presente deliberação considera-se revogada a alínea a) do
n.º 1 da Deliberação 884/2016, de 25 de maio.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 01 julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo, no âmbito da competência ora delegada, até à data da sua publicação.
31 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco José Brízida Martins.
210011894