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Deliberação (extrato) 1781/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo no Presidente para autorização de despesas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1781/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o Conselho Diretivo delibera delegar no seu Presidente, Juiz Desembargador Francisco Brízida Martins, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, a competência para autorizar as despesas, incluindo a assunção de encargos plurianuais, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limiar comunitário previsto na Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos. 2 - Pela presente deliberação considera-se revogada a alínea a) do

n.º 1 da Deliberação 884/2016, de 25 de maio.

3 - A presente deliberação produz efeitos a 01 julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo, no âmbito da competência ora delegada, até à data da sua publicação.

31 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco José Brízida Martins.

210011894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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