Decreto 46409
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 46365, de 2 de Junho de 1965, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais no montante de 956600$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Capítulo 6.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 52.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3), "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante sete meses):
(ver documento original)
Artigo 52.º-A "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... 35700$00
Artigo 54.º, n.º 1) "Móveis» ... 350000$00
Artigo 55.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos» ... 40000$00
Artigo 57.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 50000$00
Serviço telefónico
Artigo 62.º, n.º 1) "Remunerações por horas extraordinárias» ... 11700$00
Artigo 66.º, n.º 2) "Transportes» ... 3000$00
... 956600$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são anuladas as quantias abaixo indicadas nas seguintes dotações do vigente orçamento do Ministério das Finanças:
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 798200$00
Capítulo 6.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 50400$00
Capítulo 8.º, artigo 70.º, n.º 1) ... 108000$00
... 956600$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.