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Decreto 46409, de 29 de Junho

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 46409
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 46365, de 2 de Junho de 1965, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais no montante de 956600$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Capítulo 6.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 52.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3), "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante sete meses):
(ver documento original)
Artigo 52.º-A "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... 35700$00
Artigo 54.º, n.º 1) "Móveis» ... 350000$00
Artigo 55.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos» ... 40000$00
Artigo 57.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 50000$00
Serviço telefónico
Artigo 62.º, n.º 1) "Remunerações por horas extraordinárias» ... 11700$00
Artigo 66.º, n.º 2) "Transportes» ... 3000$00
... 956600$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são anuladas as quantias abaixo indicadas nas seguintes dotações do vigente orçamento do Ministério das Finanças:

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 798200$00
Capítulo 6.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 50400$00
Capítulo 8.º, artigo 70.º, n.º 1) ... 108000$00
... 956600$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-02 - Decreto-Lei 46365 - Ministério das Finanças

    Cria a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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