Em cumprimento do estipulado pelos artigos 77.º e 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de Setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, determino a publicação, em anexo, da alteração da denominação do ciclo de estudos conferente do grau de licenciado em Teatro - Interpretação e Encenação - que funcionava anteriormente segundo o Despacho 9304/2016, de 30 de junho, do Presidente da Direção da CESAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2016, entrando em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.
A supramencionada alteração foi remetida à DireçãoGeral do Ensino Superior em 01 de agosto de 2016, de acordo com o estipulado nos artigos 75.º a 80.º do referido Decreto Lei, e registada por aquela Direção-Geral em 24/10/2016, com o n.º de registo R/A-Ef 72/2011/AL02.
10 de novembro de 2016. - O Presidente da Direção da CESAP, Manuel Fernando Costa e Silva.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Escola Superior Artística do Porto 2 - Unidade orgânica:
Não aplicável 3 - Grau ou diploma:
Licenciado 4 - Ciclo de estudos:
Teatro 5 - Área científica predominante:
Artes do espetáculo 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
3 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
A área científica dos créditos opcionais necessários à obtenção do grau é escolhida entre as várias áreas científicas dos cursos da ESAP.
11 - Plano de estudos:
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira