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Despacho 9304/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos, conferente do grau de licenciado, de Teatro - Interpretação e Encenação da Escola Superior Artística do Porto

Texto do documento

Despacho 9304/2016

Em cumprimento do estipulado pelos artigos 77.º e 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, determino a publicação, em anexo, da alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos, conferente do grau de licenciado, de Teatro - Interpretação e Encenação - que funcionava anteriormente segundo o Despacho 10878/2013, de 18 de julho, do Presidente da Direção da CESAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2013, entrando em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.

A supramencionada alteração foi remetida à DireçãoGeral do Ensino Superior em 31 de maio de 2016, de acordo com o estipulado nos artigos 75.º a 80.º do referido decretolei, e registada por aquela DireçãoGeral em 14 de junho de 2016, com o n.º de registo R/A-Ef 72/2011/AL01. 30 de junho de 2016. - O Presidente da Direção da CESAP, Manuel Fernando Costa e Silva.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Escola Superior Artística do Porto 2 - Unidade orgânica:

Não aplicável 3 - Grau ou diploma:

Licenciado 4 - Ciclo de estudos:

Teatro - Interpretação e Encenação 5 - Área científica predominante:

Artes do espetáculo 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 Anos

209718295

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

A área científica dos créditos opcionais necessários à obtenção do grau é escolhida entre as várias áreas científicas dos cursos da ESAP.

11 - Plano de estudos:

SESC - SOCIEDADE DE ESTUDOS SUPERIORES

E CULTURAIS, S. A.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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