Normas Regulamentares dos Cursos de Mestrado
Ensino de Música Preâmbulo O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual e demais legislação aplicável. Nestes termos, o Regulamento Geral de Mestrados do Conservatório Superior de Música de Gaia (CSMG), consagra um novo regime atinente ao desenvolvimento das novas realidades do ensino e da investigação, dando cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se ao Ciclo de Estudos de Mestrado (2.º ciclo) do CSMG, estabelecendo as normas gerais do seu funcionamento.
2 - O curso de mestrado habilita à obtenção do grau académico de Mestre e comprova nível aprofundado de conhecimentos numa área específica e capacidade para a prática de investigação e para o exercício de uma atividade artística e/ou técnica, podendo ser conferido numa área de especialização.
Artigo 2.º
Concessão do grau de Mestre
Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º, n.º 2, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, a concessão do grau de Mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 ECTS, com uma duração normal de quatro semestres em regime de tempo integral, pressupondo sempre:
a) A frequência e aprovação numa componente curricular de especialização, denominada curso de mestrado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual, significando uma carga de trabalho do estudante correspondente a um valor de 70 a 78 ECTS;
b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a um valor de 42 a 50 ECTS, que se traduz na elaboração de um trabalho final de mestrado, especialmente realizado para este fim, sua discussão e aprovação;
c) Definição das modalidades de preparação e de acompanhamento condicentes à realização do Relatório Final de Estágio caberá à coordenação de cada mestrado.
Artigo 3.º Admissão
1 - Em concordância com o Decreto Lei 79/2014 de 14 de maio e de acordo com o artigo 17.º do Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual são admitidos como candidatos à inscrição no 2.º ciclo de estudos conducentes à obtenção de um Mestrado em Ensino de Música ministrado pelo CSMG, aqueles que satisfaçam uma das seguintes condições e consoante o ramo a que se candidatam:
a) Licenciatura ou equivalente legal;
b) De um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
c) De um grau académico superior estrangeiro ou profissional que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente.
2 - O Conselho TécnicoCientífico do CSMG pode admitir, sob proposta da Direção do ciclo de estudos, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior, mas cujo currículo escolar, científico ou profissional demonstre um grau de elevado nível.
Artigo 4.º
Fixação e divulgação de vagas
Cabe ao Diretor do CSMG fixar anualmente o número de vagas em cada curso e o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento dos cursos de mestrado e o respetivo período letivo, mediante proposta da Coordenação de cada mestrado.
Artigo 5.º
Candidaturas
A seleção dos candidatos à matrícula nos cursos de mestrado obedece às condições gerais de acesso e ingresso, definidas no artigo 17.º do Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 6.º
Seleção
1 - É da competência da Coordenação de cada mestrado a elaboração da proposta de seleção dos candidatos para as vagas fixadas, considerando o respetivo currículo, nomeadamente no que se refere às áreas científicas e artísticas, a classificação da licenciatura e às eventuais provas ou entrevistas.
2 - Finda a aplicação dos métodos de seleção, o Diretor do CSMG divulgará a lista dos candidatos admitidos e a lista dos candidatos não admitidos, homologada previamente pelo Presidente da Fundação Con-servatório Regional de Gaia.
Artigo 7.º Inscrição A inscrição no primeiro ano do mestrado ocorrerá em data a fixar anualmente no respetivo edital de candidatura.
Artigo 8.º
Critérios de Seleção e Seriação
1 - Médias finais obtidas nas Licenciaturas ou na habilitação superior do candidato.
2 - Em caso de igualdade de circunstâncias, proceder-se-á a uma seriação que terá em conta a média obtida nas provas específicas de admissão e no currículo académico, científico e profissional.
3 - Classificação na prova de admissão.
Artigo 9.º
Normas de Candidatura
1 - Os candidatos devem apresentar a sua candidatura na secretaria do CSMG nos prazos fixados para o efeito.
2 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:
do CSMG;
a) Boletim de Candidatura e requerimento dirigido ao(à) Diretor(a)
b) Certificado final de licenciatura ou grau académico equivalente que inclua a indicação de créditos/horas totais das respetivas unidades curriculares;
c) Apresentação do cartão de identificação;
d) Curriculum Vitae;
e) 3 Fotos.
Artigo 10.º
Instrução dos processos de matrícula, inscrição, transição de ano, reprovação e reinscrição
1 - Transição de ano:
A inscrição em unidades curriculares do 2.º ano do plano de estudos de um curso de mestrado só pode ser efetuada se o estudante tiver concluído o 1.º ano com o máximo de 4 unidades semestrais.
Reprovação e reingresso:
a) Aos estudantes que não obtenham aprovação na componente curricular do 2.º ciclo é facultada a possibilidade de nova frequência, mediante a correspondente reinscrição;
b) Os estudantes a que se refere a alínea a) podem requerer a reinscrição e reingresso no mestrado, que será decidida pelo Conselho Técnico-Científico após parecer coordenação de cada mestrado.
Artigo 11.º
Afixação e Divulgação das vagas
1 - O número de vagas para candidatos ao 2.º ciclo é definido anualmente pelo Conselho TécnicoCientífico nos termos do artigo 12.º do Decreto Lei 43/2007 de 2 de fevereiro.
2 - O número de vagas é divulgado pelos meios habituais e na página da internet do CSMG (www.conservatoriodegaia.org).
Artigo 12.º
Prazos de Candidatura
Os prazos de candidatura são anunciados através de Edital específico e divulgado pelos meios habituais.
Artigo 13.º
Condições de Funcionamento
1 - Funcionamento do mestrado:
a) Os mestrados funcionam em regime semestral a tempo inteiro e em regime presencial;
b) O ano letivo encontra-se dividido em dois semestres curriculares, comportando períodos de férias;
c) O calendário académico é elaborado pelo Diretor do CSMG, aprovado pelo Conselho Pedagógico, sendo tornado público no início do ano letivo.
2 - O funcionamento do curso de mestrado é condicionado pela existência de um número mínimo de estudantes.
Artigo 14.º
Organização e Estrutura Curricular
1 - A componente curricular do curso de mestrado está organizada de acordo com o sistema de unidades de crédito ECTS e de acordo com o plano de estudos publicado no Diário da República.
2 - A obtenção do grau de Mestre pressupõe a elaboração do Relatório Final de Estágio do mestrado, de acordo com os planos de estudos aprovados.
3 - Os estudantes poderão requerer relativamente ao 1.º ano do mestrado equivalência de unidades curriculares realizadas noutros cursos do sistema de ensino superior nacional ou estrangeiro ou creditação de competências adquiridas em contextos de aprendizagem formal e informal, conforme regulamentação em vigor.
Artigo 15.º
Processo de Creditação
As creditações estão sujeitas às normas constantes no Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais do Con-servatório Superior de Música de Gaia, aprovado em 17 de setembro de 2009.
Artigo 16.º
Avaliação e Classificação
1 - A avaliação das unidades curriculares dos cursos de mestrado encontram-se explicitadas nas respetivas Fichas de Unidade Curricular (FUC).
2 - A avaliação e consequente classificação são individuais, mesmo quanto sejam respeitantes a trabalhos realizados em grupo.
3 - Todas as classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 17.º
Regime de Precedências
No mestrado não se aplica o regime de precedências.
Artigo 18.º
Regime de Prescrição do Direito à Inscrição e Matricula
No mestrado não se aplica o regime de prescrição do direito à matrícula e inscrição.
Artigo 19.º
Trabalho final de Mestrado
1 - O Relatório Final de Estágio do mestrado deve ser entregue no prazo máximo de um ano a contar da data de matrícula no 2.º ano.
2 - O não cumprimento do prazo definido no número anterior determina um processo de nova inscrição e matrícula no curso.
Artigo 20.º
Suspensão da contagem de prazos
A contagem dos prazos para entrega do Relatório Final de Estágio do mestrado pode ser suspensa quando ocorram, no decurso do prazo para a entrega do trabalho final de mestrado, as seguintes situações:
a) Maternidade;
b) Doença grave e prolongada do estudante ou acidente grave;
c) Por proposta, devidamente fundamentada, do orientador ou dos orientadores;
d) Por outras imposições legais.
Artigo 21.º
Tipos de trabalho final
Compete à Coordenação de cada mestrado a definição de orientações específicas para os diversos tipos de Relatório Final de Estágio do mestrado.
Artigo 22.º Orientação
1 - O Orientador para o Relatório Final de Estágio do mestrado deve ser um titular de grau de doutor ou um especialista de mérito reconhecido pelo Conselho TécnicoCientífico. 2 - Caso se justifique, pode ser admitido um coorientador. 3 - Na realização do estágio, é obrigatória a designação de um orientador científico e um orientador pedagógico cooperante.
Artigo 23.º
Exemplares e requerimento
1 - O mestrando deve entregar nos Serviços Académicos/Adminis-trativos do CSMG:
a) 4 exemplares impressos ou 5 no caso de haver coorientador;
b) 3 cópias do Relatório Final de Estágio em suporte digital nos termos do artigo 50 do Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual;
c) Requerimento para prestação de provas públicas dirigido ao Presidente do Conselho TécnicoCientífico;
d) Curriculum Vitae atualizado em suporte digital;
e) Declaração de cedência de direitos, quando aplicável;
f) Resumo em português e Inglês, com um mínimo de 5 palavras-g) Comprovativo do pagamento de propinas e emolumentos neceschave cada; sários;
h) Parecer e declaração de anuência do orientador ou declaração de desvinculação do respetivo orientador.
2 - O Relatório Final de Estágio do mestrado deve ser apresentado em Português podendo ser apresentado numa outra língua, desde que tal seja aceita pelo orientador e pelo Conselho TécnicoCientífico. 3 - O Relatório Final de Estágio do mestrado deve ser apresentado de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Formato:
A4;
b) Fixação das folhas:
brochura;
c) Capa;
i) Em cartolina branca. Nela deverá figurar, pela ordem indicada:
i) Logotipo do Conservatório Superior de Música de Gaia;
ii) Título do mestrado;
iii) Título do trabalho;
iv) Nome do mestrando;
v) Ano de conclusão.
4 - Folha de rosto:
a) Em papel branco. Nela deverá constar, pela ordem indicada:
i) Título do mestrado e da especialidade ii) Título do trabalho iii) Nome do mestrando
iv) Orientador:
xxxx v) Trabalho final apresentado para obtenção do grau de Mestre em xxx
5 - Composição gráfica:
a) O Relatório Final de Estágio deverá ser escrito em papel A4, a 1,5 espaços, com letra do tamanho de Times New Roman, tamanho 12 (em alternativa poderá usar-se Arial, tamanho 11). Deverá ser paginada no cabeçalho, à direita, devendo este ser separado por uma linha horizontal;
b) Deverá ser em impressão frente, usando as margens seguintes:
superior-2,5 cm; inferior - 2,5 cm; simétrica - 3 cm;
c) Cada novo capítulo deverá iniciar-se em página única;
d) O Relatório Final de Estágio deve ser entregue em papel (4 exemplares, brochados) e em CDROM, ou DVD.
6 - Normas de apresentação do trabalho final:
A apresentação deverá seguir-se à folha de rosto, observando-se a ordem seguinte:
a) Resumo em português (300 a 500 palavras) com a indicação de
b) Resumo (tradução) em inglês com a indicação de 5 palavras-c) Dedicatória (opcional);
d) Agradecimentos (opcional);
e) Especificações circunstanciais, a exemplo de referências a apoios 5 palavras-chave;
-chave; financeiros ou outras (opcional);
f) Índice geral;
g) Índice de quadros;
h) Índice de figuras;
i) Corpo do trabalho;
j) Referências bibliográficas;
k) Anexos;
l) Apêndices (se necessário).
7 - Os anexos e os apêndices poderão figurar no final do volume ou serem editados em volume à parte; neste caso, deverá repetir-se a capa do Relatório Final de Estágio, com a menção” Anexos” (ou Anexos e Apêndices) a seguir ao título do trabalho; os anexos poderão também ser entregues em CDROM, colado na contracapa do corpo do Relatório Final de Estágio, usando para o efeito um envelope próprio.
8 - As páginas que dizem respeito à folha de rosto, resumos, eventuais dedicatórias, agradecimentos e índices deverão ser paginadas usando numeração romana (I, II, …).
9 - Deverá ser usada numeração árabe a partir da apresentação do corpo principal do trabalho, incluindo as páginas dedicadas às referências bibliográficas.
Artigo 24.º
Composição, e nomeação e funcionamento do júri
1 - A nomeação do júri cabe ao Conselho TécnicoCientífico. 2 - O júri é constituído por 3 a 5 elementos:
a) Diretor do CSMG, que preside ao júri, podendo delegar num professor, investigador ou especialista do CSMG;
b) Um doutor ou detentor de título de especialista da área científica, sempre que possível externo ao CSMG, que terá o papel de arguente;
c) Pelo orientador e coorientador, quando existe;
d) Em casos devidamente justificados, o júri poderá integrar outros professores, investigadores ou especialistas do CSMG.
3 - O orientador e o coorientador, não poderão presidir o júri. 4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
5 - Das reuniões do júri são lavradas atas nas quais deve constar a fundamentação para as deliberações do júri.
Artigo 25.º
Tramitação do processo
1 - Após a entrega do Relatório Final de Estágio o orientador tem até duas semanas para formalizar a proposta de constituição de júri. Uma vez aprovada, o Conselho TécnicoCientífico fará a sua nomeação. 2 - Nos 15 dias subsequentes à nomeação do júri, este comunica formalmente ao Coordenador de Mestrado e ao Conselho Técnico-Cien-tífico a aceitação do trabalho final, com ou sem pedido de reformulação, e a data da prova pública no prazo máximo de 30 dias.
3 - No caso de ser pedida reformulação, o mestrando tem até uma semana antes da prova pública para apresentar ou declarar que pretende manter o Relatório Final de Estágio inalterado.
4 - O incumprimento da alínea anterior determina a desistência do mestrado.
Artigo 26.º
Provas públicas
1 - A avaliação do Relatório Final de Estágio do mestrado tem lugar em sessão pública, prévia e atempadamente divulgada.
2 - Compete à Coordenação de cada mestrado a responsabilidade de publicitar a realização das provas públicas, mencionando o título do trabalho, a identificação do autor, a identificação dos membros do júri, a data, a hora e o local de realização, no prazo de 15 dias após a data de aceitação pelo júri.
3 - A prova pública consiste na apreciação do objeto artístico original desenvolvido no âmbito do projeto e/ou na discussão do Relatório Final de Estágio.
4 - As provas só podem ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, sendo um deles obrigatoriamente o presidente. 5 - As provas públicas não podem exceder a duração de 60 minutos. Será proporcionado ao candidato o tempo de intervenção idêntico ao utilizado pelos membros do júri. Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração das intervenções.
Artigo 27.º
Deliberações do júri
1 - Concluídas as provas públicas, a deliberação do júri, por maioria dos seus membros, pode assumir uma das seguintes formas:
a) Aprovação:
o júri deve atribuir uma classificação numérica na escala de 10 a 20, igual à média das classificações propostas por cada um dos membros do júri;
b) Revisão, com dispensa de repetição das provas públicas:
o estudante tem um prazo de 15 dias para submeter a nova versão do trabalho final de mestrado de acordo com as indicações recebidas do júri. A deliberação final do júri deve ter no prazo de uma semana após receção do novo documento;
c) Reprovação, com fundamentação aprovada pela maioria dos membros do júri.
2 - Esta deliberação é tomada por maioria dos membros do júri, exercendo o presidente o voto de qualidade em caso de empate.
3 - As deliberações do júri serão lavradas em ata.
Artigo 28.º
Processo de Atribuição da Classificação Final
1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de compatibilidade de classificações, nos termos do artigo 24.º do Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual.
2 - Às classificações finais deve ser associada uma menção qualitativa com quatro classes:
a) 10 a 13 - Suficiente b) 14 a 15 - Bom c) 16 a 17 - Muito Bom d) 18 a 20 - Excelente
3 - Salvo disposição contrária, devidamente fundamentada pela Coordenação de cada mestrado e ratificada em Conselho TécnicoCientífico, a classificação final do mestrado será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações curriculares em que o estudante realizou os créditos necessários à obtenção grau.
4 - Os coeficientes de ponderação serão os créditos atribuídos a cada unidade curricular.
5 - Nos casos em que o estudante tenha ingressado diretamente no 2.º ano, mediante transferência de créditos obtidos em licenciaturas de 4 ou 5 anos, a classificarão de cada unidade curricular do 1.º ano do 2.º ciclo será igual à média obtida no último ano da licenciatura.
Artigo 29.º Diplomas
1 - Titulação do grau de Mestre:
a) O grau de mestre é titulado por uma Carta de Curso, conforme o disposto no Artigo 49.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008 de 25 de junho;
b) A titulação deste grau é garantida perante a obtenção de aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso de mestrado, bem como no Relatório Final de Estágio do mestrado;
c) Os estudantes poderão requerer a Carta de Curso junto da Secretaria do CSMG, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado;
d) Os estudantes poderão requerer certidões emitidas pelo CSMG, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado.
2 - Os elementos a constar na Carta de Curso são os seguintes:
a) Nome completo do aluno com os dados de identificação;
b) Filiação;
c) Data de conclusão do curso;
d) A designação do Curso e do ramo ou opção quando for o caso;
e) Escola;
f) Classificação final obtida nas unidades curriculares;
g) Classificação final segundo a escala nacional, com a respetiva correspondência na escala europeia de compatibilidade de classificações;
h) Data de emissão do Diploma;
i) Assinatura (s) do(s) Responsável (eis) do CSMG;
j) Selo Branco do CSMG.
3 - Outros Diplomas:
Conforme previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto Lei 74/2006, na sua redação atual, o CSMG pode conferir outros diplomas, nomeadamente o certificado de PósGraduação, correspondente à realização, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares do 1.º ano de cada mestrado. Ao documento de PósGraduação deve ser atribuída uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente. Além disso devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome completo do aluno com os dados de identificação;
b) Filiação;
c) Data de conclusão da pósgraduação;
d) A designação do Curso;
e) Escola;
f) Classificação final obtida nas unidades curriculares;
g) Data de emissão do Diploma;
h) Assinatura(s) do(s) Responsável (eis) do CSMG;
i) Selo Branco do CSMG.
Artigo 30.º
Propinas e Emolumentos
1 - O montante das propinas devidas pela frequência de um curso de mestrado é fixado pelo Conselho Geral do CSMG, no quadro das disposições legais definidas no artigo 27.º do Decreto Lei 74/ 2006, de 24 de março, na sua redação atual.
2 - São devidas propinas pela matrícula, pela inscrição e pelo reingresso ou reinscrição, conforme se enunciam:
a) Uma taxa de candidatura a cursos;
b) Uma taxa de matrícula;
c) Propinas de inscrição no curso de mestrado;
d) Uma taxa de candidatura de reingresso.
Artigo 31.º
Regras de transição curricular
1 - A partir do ano de 2015/2016, inclusive, todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre são regidos pelo disposto no presente regulamento.
2 - Ao Conselho TécnicoCientífico incumbirá a aprovação das demais regras que se mostrem necessárias a uma adequada transição curricular, sob proposta da Coordenação de cada mestrado.
Artigo 32.º
Processo de Acompanhamento pelos Órgãos
Científico e Pedagógico Os órgãos Científico e Pedagógico procedem ao acompanhamento do Mestrado dentro dos assuntos que se encontram estatutariamente definidos para cada órgão.
Artigo 33.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por deliberação do Conselho TécnicoCientífico, sob proposta da Coordenação do Mestrado.
Artigo 34.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2015/2016 após aprovação do Conselho TécnicoCientífico do CSMG em 31 de maio de 2016 e homologação da Diretora do CSMG.
8 de novembro de 2016. - A Diretora do Conservatório Superior de
Música de Gaia, Fernanda Correia.
210004133
COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR ARTÍSTICO
DO PORTO, C. R. L.