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Aviso 14413/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 14413/2016

Cessação de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados, de 24 de outubro de 2016, foi determinada a cessação do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional para a Divisão de Equipamentos e Telegestão, aberto por aviso 6131/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, referência A, nos termos do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 de novembro de 2016. - O Diretor Delegado, Nuno Campilho.

309995761

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE SANEAMENTO BÁSICO

DE VIANA DO CASTELO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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