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Aviso 14407/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho - carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14407/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Técnico. 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1, do artigo 19.º e na al. a), do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 26 de outubro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Misericórdia, na categoria e carreira de Assistente Técnico.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP);

DL 209/2009, de 3 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos posto de trabalho a ocupar, sem prejuízo da reserva de recrutamento interna a constituir nos termos do artigo 40.º da Portaria.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Assegurar o apoio administrativo da unidade a que pertence;

Recolher informações de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, quando aplicável;

Elaborar mapas e/ou quadros com dados na área da unidade a que pertence;

Recolher, validar e introduzir dados para posterior tratamento estatístico;

Preparar documentação e demais suportes fundamentais para a atividade do serviço;

Proceder à transmissão da comunicação entre diversas unidades;

Arquivar documentação relativa à área da unidade a que pertence;

Proceder ao registo informático de informação diversa;

Proceder ao registo de tempos dos colaboradores afetos à unidade;

Reportar anomalias relacionadas com as atividades desenvolvidas;

Atualizar as bases de dados existentes na unidade a que pertence;

Elaborar informações e/ou ofícios na sua área de atuação;

Rececionar, movimentar e encaminhar solicitações e expediente;

Proceder ao atendimento telefónico e/ou presencial, quando aplicável;

Requisitar, receber e conferir materiais, quando aplicável;

Colaborar na implementação e monitorização de projetos, quando aplicável;

Responsável pelo cumprimento de todos os requisitos de segurança e do SGSST, na sua atividade. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

4.2 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Misericórdia. 5 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, a seguir referidos:

5.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Específicos:

Nível habilitacional:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano), nos termos al. b), n.º 1, do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1, artigo 34.º da LTFP. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.3 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia, datada de 26 de outubro de 2016, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 2 e 4, do art. 30.º da LTFP e alínea g) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria.

5.4 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

6 - Métodos de seleção (n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP):

Prova Escrita de Conhecimentos - (PEC);

Avaliação Psicológica - (AP);

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS).

6.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - (PEC):

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito serem considerados os parâme-tros de avaliação constantes da ata n.º 1 do Júri. A prova de conhecimentos, de natureza teórica, assumirá a forma escrita e terá a duração máxima de 2 horas, sendo adotada a escala de cotação de 0 a 20 valores, conside-rando-se a valoração até às centésimas. Na prova escrita de conhecimentos poderá ser consultada a legislação infra identificada, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta. 6.1.1 - Programa e legislação (todos os diplomas identificados na sua atual redação):

Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

20 de junho e seu Anexo I;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; novembro.

Reorganização administrativa de Lisboa - Lei 56/2012, de 8 de

6.2 - Avaliação Psicológica - (AP):

A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3, do artigo 18.º, da Portaria.

6.3 - Entrevista Profissional de Seleção - (EPS):

A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 6, do artigo 18.º, da Portaria.

6.4 - Nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1 da Portaria, podem os métodos de seleção ser faseados, caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100.

7 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP:

Avaliação Curricular - (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC);

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS).

7.1 - Avaliação Curricular - (AC):

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

7.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC):

A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 40 % PEC + 30 % AP + 30 % EPS OF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9 - Será excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria.

10 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do DL 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para dois postos de trabalho.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na Junta de Freguesia, dirigido à Presidente da Junta de Freguesia, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Junta de Freguesia de Misericórdia, Largo Doutor António de Sousa Macedo, 7D (CP 1200-153) Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 5 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no ponto 7 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. 14 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 7 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção), da qual conste:

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente A carreira e categoria de que seja titular, bem como o tempo detido na função pública, na carreira e na categoria;

A respetiva posição e nível remuneratórios;

As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos. estabelecida;

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - O Júri terá a seguinte composição:

Procedimento concursal comum para Assistente Técnico:

Presidente - Ana Paula Morgado Martins Maia Pimentel, Chefe de Divisão Financeira e de Recursos Humanos, da Junta de Freguesia da Misericórdia.

1.ª Vogal Efetiva - Carla Sofia Pinto Girão Constantino, técnico superior (recursos humanos) da Junta de Freguesia da Misericórdia.

2.º Vogal Efetivo - Vítor José Pires Cameira, coordenador técnico, da Junta de Freguesia da Misericórdia.

1.º Vogal Suplente - Fernanda Maria Carvalho Ferreira Fonseca Fernandes, assistente técnico da Junta de Freguesia da Misericórdia. 2.º Vogal SuplenteRui Gomes Batista, Fiscal, da Junta de Freguesia da Misericórdia.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do artigo 19.º, da Portaria.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria. 19 - Posicionamento Remuneratório:

nos termos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força da LOE de 2016. 20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de novembro de 2016. - A Presidente da Junta de Freguesia, Carla

Madeira.

309995591

FREGUESIA DE MORGADE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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