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Aviso 14403/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Aviso resultado concurso 5 postos trabalho

Texto do documento

Aviso 14403/2016

Em cumprimento do disposto no Artº4.º da Lei 3 5/2014, de 10 de junho, tornando-se público que na sequência do Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de 5 postos de trabalho

na carreira e categoria de Assistentes Operacionais foram celebrados os seguintes contratos entre a União das Freguesias de Alvega e Concavada e:

Carla Maria Peixe Lopes Dias Cláudia Regina Lopes Catarrinho Contratos de trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado na Carreira e Categoria de Assistentes Operacionais. Funções de Auxiliares Administrativos, ficando posicionadas na 1.ª posição Remuneratória da Categoria e 1.º da Tabela Remuneratória Única.

Carlos Rafael Rodrigues Rosa Luís António da Cruz Barão Contratos de trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado na Carreira e Categoria de Assistentes Operacionais. Funções de Operadores de Máquinas, ficando posicionadas na 1.ª posição Remuneratória da Categoria e 1.º da Tabela Remuneratória Única.

Maria Helena Lopes Cachudo Catarino Contrato de trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado na Carreira e Categoria de Assistentes Operacionais, funções de Serviços Gerais, ficando posicionadas na 1.ª posição Remuneratória da Categoria e 1.º da Tabela Remuneratória Única.

Os referidos contratos produzem efeitos a partir de 01/11/2016.

1 de novembro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de

Alvega e Concavada, José Manuel Rodrigues Felício.

310005957

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BEJA (SANTIAGO MAIOR

E SÃO JOÃO BAPTISTA)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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