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Aviso 14390/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14390/2016

Procedimento concursal comum para a constituição de relações

jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, bem como reserva interna no município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de Setembro, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - 1 Técnico superior licenciado na área de som e luz Referência B - 1 Assistente Técnico, a tempo parcial, para o exercício de funções no Centro de Leitura Especial da Biblioteca Municipal Referência C - 2 Assistentes Operacionais na área de atividade:

Referência D - 1 Assistente Operacional na área de atividade:

carjardineiro pinteiro

De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Foi dado cumprimento ao artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, em conjugação como o n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, na medida em que não existe a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais. Para efeitos de cumprimento do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o INA declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A:

Exercer funções nos Paços da Cultura/Casa da Criatividade:

Gerir o equipamento do auditório, nomeadamente nas áreas de design de som e luz; executar a direção de cena, de palco, produção; fazer apoio de som, vídeo, luz, audiovisual, frentes de sala com apoio aos utentes dos espaços, bem como outras funções não especificadas.

Referência B:

colaborar na dinamização do centro e prestar o necessário apoio técnico a todos os invisuais que recorram aos serviços do Centro de Leitura Especial da Biblioteca Municipal, bem como outras funções não especificadas.

Referência C:

executar e proceder à manutenção dos espaços verdes do município, utilizando técnicas, os meios manuais e mecânicos apropriados; plantação de árvores, arbustos e todas as operações que garantem o bom estado fitossanitário das plantas; execução e instalação de relvados, desde a preparação do terreno, sementeira, corte, tratamento, e demais funções necessárias, zelando também pelas máquinas e equipamentos que utilizam, bem como outras funções não especificadas.

Referência D:

executar trabalhos em madeira, através dos moldes que lhe são apresentados; assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, escadas, lambris; proceder a transformações das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova, e reparálas; manutenção de ferragens dos equipamentos municipais e urbanos, bem como outras funções não especificadas.

1.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1.2 - Nos termos dos n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o procedimento iniciar-se-á por estes, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 20 de setembro de 2016, fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se possa recorrer à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.

2 - Nível habilitacional e área de formação profissional Referência A - Licenciatura na área de som e luz Referência B - 12.º ano de escolaridade e formação em Sistema Braille Referências C e D - Escolaridade obrigatória

2.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Local de trabalho:

Área do Município de S. João da Madeira 4 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de Junho;

Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

5 - Requisitos de Admissão:

Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Métodos de seleção:

Referências A, B:

6.1 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 1 deste aviso ou candidatos com vinculo de emprego publico a termo ou sem vinculo de emprego publico previamente estabelecido:

Prova de conhecimentos (PC); avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC × 45 % + AP ×30 % + EPS × 25 %

Prova de conhecimentos (PC):

visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita teórica, de consulta da legislação e bibliografia em formato de papel, com a duração de 60 minutos, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Legislação referência A:

Lei 75/2013, de 12 de Setembro, Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Novo código do Procedimento Administrativo;

DL 23/2014, de 14 de fevereiro e Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de dezembro, na sua atual redação;

Conhecimentos na área de luminotecnia, incluindo a realização de desenhos e projetos de luz;

Conhecimentos na área do som e sonoplastia.

Legislação referência B:

Lei 75/2013, de 12 de Setembro, Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Novo código do Procedimento Administrativo;

Acesso aos documentos administrativos (Lei 46/2007, de 24 de agosto);

Acolhimento e atendimento ao público (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação);

Conhecimento em Sistema Braille.

6.1.1 - Para os candidatos com vinculo de emprego publico por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 1 deste aviso, os métodos de seleção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores (conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho):

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) em que a classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

CF = AC × 50 % + EAC × 50 %

Avaliação curricular (AC):

visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:

AC = HA × 30 % + FP × 30 % + EP × 30 % + AD × 10 %

Referências C e D Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 1 deste aviso ou candidatos com vinculo de emprego publico a termo ou sem vinculo de emprego publico previamente estabelecido:

Prova prática de conhecimentos (PC); avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC × 45 % + AP × 30 % + EPS × 25 %

Prova prática de conhecimentos (PC):

visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função. Será de natureza prática, com a duração de 30 minutos, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores

Para os candidatos com vinculo de emprego publico por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 1 deste aviso, os métodos de seleção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores (conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho):

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) em que a classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

CF = AC × 50 % + EAC × 50 %

Avaliação curricular (AC):

visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:

AC = HA × 30 % + FP × 30 % + EP × 30 % + AD × 10 %

6.2 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso se justifique, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.3 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

6.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.4.1 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

7 - Remuneração:

O posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho com as limitações impostas pela LOE /2016. Referência A - A posição remuneratória de referência é a 2.º posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior - 1.201,48€. Referência B - A posição remuneratória de referência é a 1.º posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico - 683,13€;

Referências C e D - A posição remuneratória de referência é a 1.º posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional - 530€.

8 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente:

Suzana Maria Peres de Menezes, Chefe de Divisão de Cultura;

Vogais efetivos:

Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património;

Patricia Correia, técnica superior;

Vogais suplentes:

Tânia Reis, técnica superior e Joana Galhano, técnica superior Referência B:

Presidente:

Suzana Maria Peres de Menezes, Chefe de Divisão de Cultura;

Vogais efetivos:

Irina Raquel Francisco, designada pela Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal - ACAPO e Rosa Manuela Bastos, docente do grupo n.º 930 da Escola Básica e Secundária Rodrigues de Freitas.;

Vogais suplentes:

Joana Galhano, técnica superior e Graça Neves, assistente técnica Referência C:

Presidente:

Joaquim Milheiro, Chefe de Divisão de Ambiente, Planeamento e Ordenamento;

Vogais efetivos:

Carla Sofia Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património e António Coelho, encarregado operacional;

Vogais suplentes:

Marisel Pinho, dirigente intermédio de 3.º grau da Divisão operacional e Alcina Fernandes, técnica superior Referência D:

Presidente:

Carla Sofia Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património;

Vogais efetivos:

Marisel Pinho, técnica superior;

Jaime Santos, assistente operacional;

Vogais suplentes:

Júlia Laranjeira, técnica superior e Eduardo Silva, assistente técnico dimentos.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impe-9 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-sjm.pt).

11 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Formalização das candidaturas:

Deverão ser obrigatoriamente formalizadas (sob pena de exclusão) mediante formulário dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, caraterização do posto de trabalho que ocupa com descrição das funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos. Os trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apre-sentação desta declaração.

13.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

13.2 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apre-sentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

14 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

31 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo

Oliveira Figueiredo.

309994392

MUNICÍPIO DE SETÚBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-16 - Decreto Regulamentar 34/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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