de 17 de novembro
O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto Lei 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Lei 401/98, de 17 de dezembro, estatui, no n.º 6 do artigo 25.º, que a responsabilidade por encargos relativos a prestações de cuidados de saúde pode ser transferida para entidades públicas ou privadas, mediante uma comparticipação financeira a estabelecer em protocolo, nos termos e montantes a definir em portaria do Ministro da Saúde. A Portaria 981/99, de 30 de outubro, veio regular as condições de celebração dos referidos protocolos, bem como fixar os montantes da comparticipação.
A Portaria 316/2004, publicada no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 62, de 13 de março, procedeu à atualização do montante da comparticipação até ao ano de 2008.
Porém, existiram protocolos cuja vigência se prolongou para além daquela data, suscitando dúvidas sobre a determinação dos valores para os anos 2009 e seguintes, que importa esclarecer, conferindo certeza jurídica à situação. Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 401/98, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Até à extinção de todos os protocolos celebrados ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto Lei 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Lei 401/98, de 17 de dezembro, o valor atualizado da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde com essa qualidade, é o seguinte:
a) 375,20 EUR para o ano de 2009;
b) 372,20 EUR para o ano de 2010;
c) 369,50 EUR para o ano de 2011.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 9 de novembro de 2016.