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Portaria 981/99, de 30 de Outubro

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Sumário

Regula as condições de celebração dos protocolos previstos no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e fixa os montantes da referida comparticipação.

Texto do documento

Portaria 981/99
de 30 de Outubro
O Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro, veio completar o sistema de preços previstos para as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente possibilitando que a responsabilidade pelos encargos relativos a prestações de saúde seja transferida para outras entidades, públicas ou privadas, mediante uma comparticipação financeira a estabelecer através de protocolos a celebrar com o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Torna-se agora necessário regular as condições de celebração daqueles protocolos, bem como fixar os montantes da referida comparticipação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º Os protocolos a que se refere o n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde são negociados pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde e homologados pelo membro do Governo competente.

2.º Os protocolos devem regular:
a) O objecto;
b) O âmbito pessoal;
c) A identificação dos beneficiários;
d) As condições de atribuição e de pagamento da comparticipação;
e) O período de vigência.
3.º A atribuição da comparticipação pela transferência dos encargos com as prestações de saúde fica dependente da prévia emissão do cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde.

4.º A emissão do cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde deverá ser assegurada pelos serviços competentes, no prazo máximo de 90 dias após o pedido de inscrição dos beneficiários.

5.º O montante da comparticipação nos anos de 1999 e de 2000 é de 29000$00 por beneficiário inscrito, em pleno gozo dos seus direitos.

Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 30 de Agosto de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-11-17 - Portaria 292/2016 - Saúde

    Determina o valor da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde, até à extinção de todos os protocolos celebrados ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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