Portaria 21347, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 135/1965, Série I de 1965-06-21.
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Data:
1965-06-21
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Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau.
Portaria 21347
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 4100$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia alem dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 4100$00
Presidência do Conselho, 21 de Junho de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/21/plain-279479.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279479.dre.pdf .
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