Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 76/2010, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização de despesa com vista à implementação do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2010

O Programa do XVIII Governo define como objectivo o relançamento da economia e a promoção do emprego, nomeadamente através do investimento público modernizador, dirigido à modernização económica e à satisfação de necessidades sociais prementes, em especial, através do investimento local, como sejam os investimentos na renovação das escolas.

O Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007, de 3 de Janeiro, assume que a eficácia de uma política educativa está dependente da existência de uma rede escolar abrangente e planeada em função das características do território, da população e da qualidade arquitectónica dos edifícios que a integram.

Para garantir uma efectiva reabilitação e modernização das instalações escolares e a implementação de um mecanismo de gestão dessas mesmas instalações, assegurando um controlo de custos nas várias fases definidas, a referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007 determinou ainda a criação de uma entidade pública empresarial, tendo por objecto principal, em moldes empresariais, o planeamento, a gestão, o desenvolvimento e a execução da política de modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias, o que veio a suceder com a criação da Parque Escolar, E. P. E., através do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de Fevereiro. Nos termos do mencionado Decreto-Lei 41/2007, de 21 de Fevereiro, o financiamento da Parque Escolar, E. P. E., é assegurado, entre outras, por receitas provenientes de comparticipações, dotações, subsídios e compensações financeiras do Estado ou de outras entidades públicas.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterado pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa com vista à implementação do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, até ao montante de (euro) 59 913 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por recurso a verbas inscritas e a inscrever no orçamento das escolas no âmbito do Ministério da Educação.

2 - Autorizar a repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, que não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

a) 2010: (euro) 11 458 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) 2011: (euro) 48 455 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/01/plain-279396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda