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Aviso 14263/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio

Texto do documento

Aviso 14263/2016

Alteração ao Plano Pormenor da Zona Industrial

de Cruz de Cristo

António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º e para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Borba, na sua reunião pública de 26 de outubro de 2016, deliberou elaborar a alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cruz de Cristo. Mais deliberou estabelecer um prazo de 30 dias para a elaboração da proposta de alteração, a contar da publicação da presente declaração no Diário da República. Deliberou ainda determinar a isenção de avaliação ambiental, atendendo à irrelevância, em termos de impacto ambiental das alterações propostas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto Lei Dec. Lei 58/2011, de 4 de maio.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação da deliberação no Diário da República, 2.ª série, para a participação pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. A deliberação da Câmara Municipal de Borba, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada no Balcão Único, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página de internet, em www.cm-borba.pt.

As participações deverão ser apresentadas, através, através de requerimento dirigido ao Presidente de Câmara, por correio para a Praça da República, 7150-249 Borba, entregues no Balcão Único, ou para o seguinte e-mail:

urbanismo@cm-borba.pt.

31 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, António José

Lopes Anselmo.

Deliberação aprovada em minuta Assunto:

proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cruz de Cristo

A Câmara Municipal de Borba reunida ordinariamente em 26 de outubro de 2016, pelas 09:

30 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, estando presentes os senhores vereadores Joaquim dos Santos Paulo Espanhol, Joaquim José Serra Silva, Nelson Trindade de Sousa e Benjamim António Ferreira Espiguinha, sob a Presidência do Senhor António José Lopes Anselmo, e em conformidade com o n.º.4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, decidiu aprovar em minuta a matéria referente a:

Ponto 2. Ordem do Dia Ponto 2.4 - Proposta de Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo Presente informação técnica (que se arquiva em pasta anexa como documento n.º 4), informando o seguinte:

Em 28 de novembro de 2007, deliberou a câmara Municipal, em reunião ordinária pública proceder à elaboração de proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cruz de Cristo, publicado no Diário da República n.º 210/94, série I-B, de 10 de setembro de 1994.

Decorridos mais de 9 anos, não foi aprovada qualquer alteração ao Plano, julgando-se atualmente oportuna a elaboração de uma nova proposta de alteração, visando essencialmente o alargamento dos usos permitidos, bem como a reconfiguração de alguns lotes, atendendo às crescentes necessidades e procura dos agentes económicos locais e regionais, aos quais as atuais circunstâncias urbanísticas do Plano de Pormenor vigente não respondem satisfatoriamente, gerando um bloqueio notório na edificação e instalação de atividades económicas, indesejável para a sede do concelho, e, consequentemente, para todo o território concelhio.

Tendo em conta o exposto, e de acordo com a referida informação, o Senhor Presidente propôs que a câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no artigo 76.º, aplicado por força do disposto no artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, o seguinte:

1 - Determinar a elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cruz de Cristo;

2 - Fixar um prazo de 30 dias para a elaboração da proposta de alteração, a contar da data fixada no ponto 4;

3 - Determinar a desnecessidade de a alteração ao plano de pormenor ser objeto de avaliação ambiental, atendendo à irrelevância, em termos de impacto ambiental das alterações propostas, nos termos do disposto no Dec. Lei 232/2007, de 15 de junho;

4 - Fixar um prazo de 15 dias, a partir da data de publicação da deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

Seguidamente o Senhor Presidente colocou a proposta à votação tendo sido deliberado, por unanimidade, a sua aprovação.

A presente minuta foi aprovada por unanimidade. O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo. O Coordenador Técnico, Aldina Vitoria Bilro Vinhas do Maio.

609993266

MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 58/2011 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a proceder à revisão do regime aplicável ao saneamento e liquidação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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