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Despacho 13795/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Republicação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Agronomia, da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 13795/2016

Por meu despacho de 07 de julho de 2016 e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi homologada a alteração do plano de estudos do curso de mestrado em Agronomia da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), anteriormente publicado através, do Despacho 7522/2011,

QUADRO N.º 1 210002068 de 20 de Maio (DR 2.ª série, n.º 98). A alteração do plano de estudos deste ciclo de estudos foi previamente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico do IPBeja em 08 de junho de 2016 (ata n.º 169), pelo Con-selho Pedagógico do IPBeja em 08 de junho de 2016 (ata n.º 4/2016) e pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 17 de junho de 2016, e foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior, em 30 de setembro de 2016, com o n.º R/A-Ef 245/2011/AL01.

Assim, determino que se proceda, em cumprimento com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado e republicado pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, à republicação, em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Agronomia, da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Beja, com as alterações que lhe foram introduzidas.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Agronomia para o plano de estudos constante do Anexo I, o qual faz parte integrante deste Despacho.

Artigo 2.º Aplicação Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017 ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Politécnico de Beja. 2 - Unidade orgânica:

Escola Superior Agrária. 3 - Grau ou diploma:

Mestre.

4 - Ciclo de estudos:

Agronomia. 5 - Área científica predominante:

621 - Produção agrícola e animal. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

90.

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 Semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

10 - Plano de estudos:

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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