Por meu despacho de 07 de julho de 2016 e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi homologada a alteração do plano de estudos do curso de mestrado em Educação Especial - especialização no domínio Cognitivo e Motor, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), anteriormente publicado através, do Despacho 7522/2011, de 20 de Maio (DR 2.ª série, n.º 98). A alteração do plano de estudos deste ciclo de estudos resultou do processo de acreditação do curso pela A3ES e foi previamente aprovada pelo Conselho TécnicoCientífico do IPBeja em 04 de maio de 2016 (ata n.º 167) e pelo Conselho Pedagógico do IPBeja em 11 de maio de 2016 (ata n.º 3/2016) e foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior, em 12 de outubro de 2016, com o n.º R/A-Ef 253/2011/AL01.
Assim, determino que se proceda, em cumprimento com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado e republicado pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, à republicação, em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial - Especialização no domínio Cognitivo e Motor, da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Beja, com as alterações que lhe foram introduzidas.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial - especialização no domínio Cognitivo e Motor para o plano de estudos constante do Anexo I, o qual faz parte integrante deste Despacho.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Politécnico de Beja. 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Educação. 3 - Grau ou diploma:
Mestre. 4 - Ciclo de estudos:
Educação Especial, área de especialização em Domínio Cognitivo e Motor.
5 - Área científica predominante:
142 - Ciências da educação. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 Semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
10 - Plano de estudos: