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Deliberação 1751/2010, de 30 de Setembro

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Sumário

Publica a 19.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa ao relatório da actividade estatística das autoridades estatísticas 2009.

Texto do documento

Deliberação 1751/2010

19.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa ao relatório da actividade estatística das autoridades estatísticas 2009 Considerando que nos termos da alínea g), do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de Maio, são competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) "Apreciar o plano e o orçamento da actividade estatística das autoridades estatísticas, bem como o

respectivo relatório de execução."

Considerando que os Relatórios de Execução devem reflectir a avaliação do grau de execução das acções programadas nos respectivos Planos de Actividade.

Considerando que nos termos da 3.ª Deliberação do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, o Conselho deliberou considerar o ano de 2009 como um ano de transição para a implementação da Lei 22/2008 e, decidiu que os "Plano de Actividades do Conselho Superior de Estatística e o Plano de Actividades do INE, IP e de outras Entidades Produtoras de Estatísticas Oficiais (por delegação do INE, IP) são elaborados em moldes idênticos aos do ano anterior e aprovados no Plenário do

Conselho de Dezembro de 2008".

Considerando que, apesar de não se encontrar expressamente previsto na deliberação, o Banco de Portugal, o Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direcção Regional de Estatística da Madeira decidiram apresentar ao Conselho Superior de Estatística os seus Planos da Actividade Estatística para 2009, sem que contudo contenham uma metodologia de apresentação comum.

Considerando que os Relatórios da Actividade Estatística das Autoridades Estatísticas de 2009 reflectem as orientações estratégicas para o Sistema Estatístico Nacional (SEN) definidas pelo Conselho Superior de Estatística e traduzidas nas Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional para 2008-2012 e em diversas deliberações e

recomendações aprovadas pelo Conselho.

Considerando que os Relatórios da Actividade Estatística reflectem igualmente as linhas de orientação e os compromissos para o Sistema Estatístico Europeu, definidos no Programa Estatístico Comunitário anual, para o Sistema Europeu de Bancos Centrais e ainda preocupações no acompanhamento da aplicação do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, recomendado pela Comissão Europeia.

Nos termos das suas competências o Conselho Superior de Estatística, na reunião plenária de 15 de Setembro de 2010, após parecer favorável da Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, delibera emitir parecer favorável quanto aos Relatórios da Actividade Estatística das Autoridades Estatísticas relativos a 2009.

O Conselho destaca os resultados relevantes alcançados pelo Sistema Estatístico Nacional (SEN) em 2009 nos seguintes domínios, os quais concretizam objectivos definidos pelo Conselho nas Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional

2008-2012:

O processo de negociação de diversos protocolos de Delegação de Competências do INE noutras entidades, no contexto dos Princípios definidos;

Os progressos muito significativos alcançados por todas as Autoridades Estatísticas no âmbito do cumprimento rigoroso dos prazos de disponibilização das estatísticas, uma das vertentes determinantes da qualidade das estatísticas;

O reforço da credibilidade das estatísticas oficiais portuguesas, designadamente, pela sua relevância no que se refere aos reportes feitos por Portugal no âmbito do

Procedimento dos Défices Excessivos;

As diversas iniciativas no âmbito da modernização e melhoria de eficiência dos

processos de recolha da informação;

O aproveitamento mais extensivo para fins estatísticos de dados administrativos e a optimização da exploração estatística dos mesmos, em especial, a utilização da Informação Empresarial Simplificada, nomeadamente pelo INE e pelo Banco de

Portugal;

O êxito observado na aplicação do Sistema de Informação da Classificação das

Actividades Económicas - SICAE.

Finalmente o Conselho Superior de Estatística salienta três domínios que devem continuar a constituir prioridades do Sistema Estatístico Nacional apesar dos

progressos entretanto verificados:

Cumprimento dos prazos: no âmbito da disponibilização da informação estatística, importa consolidar os progressos muito significativos observados na melhoria dos prazos da disponibilização da informação;

Ficheiro de Unidades Estatísticas do SEN: considera-se urgente o reinício dos trabalhos do Conselho neste domínio com vista à concretização plena dos objectivos traçados no que respeita à criação deste ficheiro;

Recursos humanos: importa prosseguir e aprofundar as acções conducentes à valorização dos recursos humanos no âmbito do Sistema Estatístico Nacional.

Lisboa, 15 de Setembro de 2010. - A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/30/plain-279375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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