Despacho 14976/2010, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 191/2010, Série II de 2010-09-30.
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Data:
2010-09-30
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Atribui a Leopoldina Fernandes Saraiva de Carvalho, na qualidade de viúva de Gilberto António Saraiva de Carvalho, uma subvenção mensal vitalícia.
Despacho 14976/2010
Pelo
despacho 9369/2009, de 30 de Abril de 2007, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2009, foi atribuída a Leopoldina
Fernandes Saraiva de Carvalho, na qualidade de viúva de Gilberto António Saraiva
de Carvalho, uma subvenção mensal vitalícia, nos termos do artigo 11.º da
Lei 49/86, de 31 de Dezembro, e do artigo 8.º da
Lei 75/93, de 20 de Dezembro,
em virtude de o falecido Gilberto ter estado internado no campo de trabalho do
Tarrafal.
Tendo em consideração que o direito à referida pensão deve ser reconhecido
desde a data da assinatura do supracitado despacho e não desde a data da sua
publicação, determina-se o seguinte:
Nos termos do artigo 26.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, a
pensão atribuída a Leopoldina Fernandes Saraiva de Carvalho, através do
despacho 9369/2009, de 30 de Abril de 2007, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2009, é devida desde 30 de Abril de 2007.
31 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos
Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
203733374
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