Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal é um órgão de coordenação e de direção da investigação da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade, Considerando ainda que este órgão deve ser, por lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros de polícia criminal, designo sob proposta do Ex.mo Senhor Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal e com a concordância do Ex.mo Senhor Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, em regime de comissão de serviço e com efeitos a 10 de outubro de 2016, o EspecialistaAdjunto José Pedro de São Marcos Teles Esteves da Polícia Judiciária, para o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
A presente designação é efetuada, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, numa leitura atualista, e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma legal.
8 de novembro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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