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Despacho 13759/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Designação em regime de comissão de serviço, do Mestre José Manuel de Góis Dias Vilalonga Juiz de Direito na Comarca de Lisboa, como Inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 13759/2016

Na sequência da proposta IG-4/2016, de 21 de julho de 2016, da InspetoraGeral da Administração Interna, obtida a autorização do Conselho Superior da Magistratura, designo em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o Mestre José Manuel de Góis Dias Vilalonga Juiz de Direito na Comarca de Lisboa, como Inspetor da InspeçãoGeral da Administração Interna, ao abrigo do disposto nos artigos 53.º, 54.º, 56.º e 57.º, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85, de 30 de julho, na versão atualizada da Lei 9 /2011, de 12 de abril, com efeitos a 18 de novembro de 2016, inclusive.

7 de novembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

ANEXO

Síntese curricular

José Manuel de Góis Dias Vilalonga Licenciado e Mestre em Direito. Antigo Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa. Antigo Assessor do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional. Juiz de Direito (Formação na Comarca da Moita, colocações em Juízos Criminais de Oeiras, Moimenta da Beira, Ribeira Grande, Varas Cíveis de Lisboa, Comarca de Benavente, Instância local Cível de Lisboa, Tribunal do Comércio do Funchal, Instância Central Cível de Lisboa e Comarca de Porto Santo).

209999974

Guarda Nacional Republicana ComandoGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-05 - Lei 9 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Permite aos alunos diplomados pela Escola Nacional de Agricultura a admissão à matrícula no Instituto Superior de Agronomia e Escola de Medicina Veterinária. (Lei n º 9)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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