Subdelegação de competências no comandante do Centro
de Tropas de Operações Especiais
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11329/2016, de 19 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais, Coronel de Infantaria 15344483 Valdemar Correia Lima, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00€.
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de agosto de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de setembro de 2016. - O Comandante da Brigada de Reação
Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, MGEN.
210005721
Força Aérea Comando de Pessoal da Força Aérea