Subdelegação de competências no diretor do Instituto
dos Pupilos do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do Despacho 9816/2016, de 22 de julho, do TenenteGeneral Vice-Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, subdelego no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria 18428880 João Augusto de Miranda Soares, a competência prevista no n.º 1 do referido despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 50.000,00 (cin-quenta mil euros), bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedências ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 06 de junho de 2016 e até à respetiva publicação.
9 de setembro de 2016. - O Diretor da Direção de Educação, João
Manuel Lopes Nunes dos Reis, MajorGeneral. 210006207