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Despacho 13754/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército

Texto do documento

Despacho 13754/2016

Subdelegação de competências no diretor do Instituto

dos Pupilos do Exército

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do Despacho 9816/2016, de 22 de julho, do TenenteGeneral Vice-Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, subdelego no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria 18428880 João Augusto de Miranda Soares, a competência prevista no n.º 1 do referido despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 50.000,00 (cin-quenta mil euros), bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedências ou alienação de bens.

2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 06 de junho de 2016 e até à respetiva publicação.

9 de setembro de 2016. - O Diretor da Direção de Educação, João

Manuel Lopes Nunes dos Reis, MajorGeneral. 210006207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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